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Ação improcedente

Juíza nega pedido após parte confessar que dívida bancária era devida

O processo foi considerado improcedente após a confissão do autor de que havia contratado o cartão de crédito questionado.

Da Redação

sexta-feira, 14 de junho de 2024

Atualizado às 10:41

A juíza de Direito Graça Marina Vieira da Silva, da 19ª vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor do TJ/BA, decidiu contra o autor de uma ação que alegava negativação indevida de seu nome nos cadastros de restrição de crédito. O processo foi considerado improcedente após a confissão da parte de que havia contratado o cartão de crédito questionado.

O consumidor buscava a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e uma indenização por danos morais, alegando que a inclusão havia sido feita de maneira indevida. Segundo a argumentação apresentada, ele desconhecia a dívida que motivou a negativação.

A instituição financeira, por sua vez, defendeu-se afirmando que o autor havia contratado serviços e gerado contas que justificavam a negativação de seu nome.

Em audiência, o consumidor reconheceu ter contratado um cartão de crédito com a empresa e afirmou que sua queixa se referia às altas taxas de juros cobradas, embora tenha negado qualquer vínculo com a ré na petição inicial.

 (Imagem: Freepik)

Juiz rejeita pedido após parte confessar que dívida bancária era devida.(Imagem: Freepik)

A juíza responsável pelo caso constatou a existência do vínculo contratual entre as partes, comprovado pela confissão do autor em audiência. Diante dessa comprovação, a cobrança e a negativação foram consideradas legítimas. A decisão também ressaltou a falta de provas robustas que indicassem uma conduta abusiva por parte da instituição financeira.

"Não havendo prova do ato ilícito, não há que se falar em dano, muito menos, em dever de indenizar seja material ou moralmente. Vale salientar que até mesmo o dano moral deve ser objeto de prova da sua ocorrência para embasar o seu pleito."

Assim, a sentença julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo autor. Tendo em vista a suposta existência de lide temerária, a juíza encaminhou ofício ao NUCOF - Núcleo de Combate às Fraudes dos Juizados Especiais para ciência.

  • Processo: 0037988-03.2024.8.05.0001

Veja a sentença.