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Dano moral

Mãe demitida por levar filho autista à terapia será indenizada em R$ 100 mil

Para magistrada, a atitude da empresa infringiu os direitos de personalidade da funcionária, lesando sua dignidade.

Da Redação

quinta-feira, 13 de junho de 2024

Atualizado às 18:56

A juíza Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino, da 14ª vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma empresa de tecnologia a indenizar em R$ 100 mil uma auxiliar de produção que teve seu contrato rescindido após informar que seu filho havia sido diagnosticado com TEA - Transtorno do Espectro Autista e necessitava de flexibilização da jornada para levá-lo à terapia essencial para o desenvolvimento da criança.

Nos autos, a organização não negou ter conhecimento dos fatos e afirmou que a dispensa da trabalhadora se deu em razão de redução de funcionários por crise econômico-financeira. No entanto, a reclamante foi escolhida de uma lista de quatro empregados com a mesma função, sem que houvesse justificativa para a sua seleção. Com isso, a companhia anunciou uma nova vaga na mesma função após o término do contrato da reclamante.

Para corroborar a versão da empregada, uma testemunha declarou ter ouvido que a mulher foi demitida devido às suas ausências para levar o filho ao médico.

 (Imagem: Freepik)

Mãe dispensada por levar filho autista à terapia será indenizada em R$ 100 mil.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada considerou flagrante o ato discriminatório da empresa. Segundo ela, a empresa tinha conhecimento da delicada situação da reclamante e dos tratamentos necessários para seu filho, mas optou por rescindir o contrato, desconsiderando tanto a situação da mãe trabalhadora quanto a saúde da criança com deficiência.

A magistrada destacou que não é possível argumentar que a flexibilização da jornada acarretaria ônus excessivo à empresa, pois prevalecem os princípios da proteção integral à criança, consagrado pelo ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, e da adaptação razoável do cuidador, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Nesse contexto, considerando a prática de discriminação, a juíza entendeu que a empregada tem direito à indenização por dano moral, pois a conduta da empresa violou seus direitos da personalidade, lesando sua dignidade.

O Tribunal omitiu o número do processo.