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Rescisão unilateral

Prevent Senior pode rescindir plano por inadimplência superior a 60 dias

Juíza considerou legislação que define que todos os planos que tiverem mais de 60 dias com pagamentos em atraso podem ser cancelados.

Da Redação

sábado, 15 de junho de 2024

Atualizado em 14 de junho de 2024 11:11

Prevent Senior pode manter plano de saúde suspenso após inadimplência superior a 60 dias. A decisão é da 5ª turma Recursal Cível do TJ/SP, que manteve sentença após verificar que a rescisão ocorreu conforme a legislação, que autoriza a suspensão unilateral após falta de pagamento por mais de 60 dias.

A consumidora alegou que seu plano de saúde foi indevidamente cancelado devido ao não pagamento das mensalidades, e pediu na justiça que a empresa restabelecesse o plano e a indenizasse por danos morais.

 (Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

Prevent Senior pode manter plano de saúde rescindido de consumidora inadimplente por mais de 60 dias.(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

Ao avaliar os autos, a juíza de Direito Tais Helena Fiorini Barbosa, da 1ª vara do JEC de São Paulo/SP, observou que a mensalidade com vencimento em 15 de novembro de 2022 foi paga apenas em 9 de janeiro de 2023, e a de 15 de dezembro de 2022 foi quitada em 20 de janeiro de 2023, configurando inadimplemento por período superior a 60 dias consecutivos (55 dias de atraso somados a mais 36 dias de atraso).

A magistrada também observou, com base nas provas, que a notificação sobre os problemas de pagamento entregue à consumidora foi regular, especificando os períodos de atraso e as mensalidades em aberto, além de conceder o prazo de dez dias contados do recebimento para a quitação do débito referente às mensalidades de novembro e dezembro de 2022.

Após análise nas informações, a magistrada destacou o art. 13, parágrafo único, inciso II da lei 9.656/98, no qual define que:

"A suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência."

No caso em questão, a juíza considerou que a Prevent Senior agiu conforme a lei, uma vez que houve inadimplemento por período superior a 60 dias e a autora foi comprovadamente notificada antes do quinquagésimo dia de inadimplência.

"Não há se falar em irregularidade das cobranças das mensalidades vencidas em novembro/2022, dezembro/2022 e janeiro/2023, haja vista que se referem a período em que o contrato estava ativo, com disponibilização dos serviços à requerente."

Dessa forma, a juíza negou os pedidos da autora. Inconformada, a consumidora impetrou recurso, porém, a 5ª turma Recursal Cível do TJ/SP manteve a sentença em sua íntegra "por seus próprios fundamentos".

Veja a decisão.

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