STF: Imposto para agrotóxico será julgado após audiência pública
A data da audiência pública será definida posteriormente pelo relator do caso, ministro Edson Fachin.
Da Redação
quinta-feira, 13 de junho de 2024
Atualizado às 19:14
Nesta quinta-feira, 13, o plenário do STF suspendeu julgamento que analisa a validade da isenção de impostos sobre agrotóxicos, estabelecida por decreto e convênio, e determinou a realização de uma audiência pública sobre o tema.
Entenda
Anteriormente, sete ministros haviam proferido votos na ação.
O relator, ministro Edson Fachin, votou pela procedência da ação, visando invalidar dispositivos que preveem redução e isenção tributárias para agrotóxicos. S. Exa. destacou que o uso indiscriminado dessas substâncias pode causar diversos danos ao meio ambiente e à saúde pública, já que os agrotóxicos nos alimentos contrariam o direito à alimentação saudável.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento de Fachin.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes, seguido por Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, abriu divergência, votando pela validade dos dispositivos. Para o decano da Corte, a concessão dos benefícios fiscais não viola o direito à saúde ou ao meio ambiente equilibrado, pois a eventual lesividade do produto não anula seu caráter essencial.
O ministro André Mendonça apresentou um voto intermediário, sugerindo um prazo para que o governo Federal reavalie a política fiscal.
O julgamento foi levado ao plenário físico após um pedido de destaque do ministro André Mendonça, zerando o placar e reiniciando a análise do caso.
Convênio e decreto
A ação movida pelo PSOL questiona duas cláusulas do convênio 100/97 do Confaz e dispositivos da tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados, prevista no decreto 7.660/11, revogado por decretos subsequentes. Atualmente, vigora o decreto 11.158/22, que também zerou as alíquotas dos impostos em questão.
A primeira cláusula questionada reduz em 60% a base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos nas saídas interestaduais. A segunda autoriza os Estados e o DF a concederem a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. O decreto concede isenção total de IPI aos agrotóxicos.
O partido argumenta que a isenção fiscal de agrotóxicos viola normas constitucionais, sendo incompatível com os direitos ao meio ambiente equilibrado e à saúde, além de violar o princípio da seletividade tributária, realizando uma "essencialidade às avessas" contrária ao interesse público.
Sustentações orais
Nesta tarde, a sessão foi iniciada com as sustentações orais das partes interessadas e os amicus curiae.
Representando o Psol, a advogada Giovanna Patrício afirmou que estamos vivendo uma crise ambiental planetária ocasionada pela interferência do homem. Ela destacou que os trabalhadores rurais, bem como as comunidades indígenas e quilombolas, são os mais atingidos pelo uso de agrotóxicos devido à maior exposição ambiental.
A advogada também ressaltou que o consumidor final é afetado ao ingerir diariamente diversos ingredientes ativos presentes nos alimentos contaminados. Ela concluiu que ainda não se tem a real dimensão das implicações desse problema para a saúde pública.
Na mesma vertente, Tatiana Melo Aragão, representando a Defensoria Pública da União, sustentou que ao conceder benefícios fiscais, o ente público está claramente incentivando o uso de pesticidas, sem considerar a classificação toxicológica de seus riscos.
Em contrapartida, o advogado Rodrigo de Oliveira, falando em nome da CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária, argumentou que não há violação ao meio ambiente. Segundo ele, os defensivos agrícolas não são itens de luxo opcionais, mas sim insumos fundamentais e prioritários para a produção agrícola.
Audiência pública
Após as sustentações, o relator do caso, ministro Edson Fachin, observou que a parte autora havia solicitado a realização de uma audiência pública.
Embora a designação de audiência pública seja uma prerrogativa do relator, Fachin ressaltou que o caso já havia sido iniciado no plenário virtual e que diversos votos já tinham sido proferidos, o que, em sua opinião, ultrapassava a esfera exclusiva do relator.
Diante disso, o ministro manifestou sua preferência por realizar a audiência pública e consultou os demais ministros sobre a questão. Em seguida, os demais ministros concordaram com a realização da audiência pública.
- Processo: ADIn 5.553