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Processo de falência

Ministro do STJ revê decisão e libera venda de bens da Viação Itapemirim

Com a liberação, poderão ser homologados os lances já ofertados e efetivada a venda do patrimônio da empresa.

Da Redação

quinta-feira, 13 de junho de 2024

Atualizado às 09:09

O ministro do STJ Humberto Martins reconsiderou uma decisão proferida em março do ano passado e autorizou o prosseguimento de três leilões para a venda de bens da Viação Itapemirim, atualmente em processo de falência. Com a autorização, poderão ser homologados os lances já ofertados e efetivada a venda do patrimônio da empresa.

A suspensão dos leilões havia sido solicitada pelo empresário Sidnei Piva, que controlava a Itapemirim, e pela empresa Piva Consulting Ltda. No pedido, as partes alegaram que havia provas de condições econômico-financeiras para uma futura retomada das atividades da Viação Itapemirim.

Ao acolher o pedido, o ministro Humberto Martins considerou que, diante da possibilidade de retomada das operações de transporte de passageiros pela Itapemirim, seria justificável maior cautela na venda do patrimônio da empresa.

 (Imagem: Reprodução/Itapemirim)

Relator do STJ revê decisão e libera venda de bens da Viação Itapemirim.(Imagem: Reprodução/Itapemirim)

Dívidas superam R$ 2 bilhões

Contudo, em análise de agravo interno apresentado pela própria Itapemirim, Humberto Martins apontou que, segundo o TJ/SP, a falência se tornou inevitável, tendo em vista que a empresa descumpriu o plano de recuperação judicial e acumula, neste momento, mais de R$ 2,3 bilhões em débitos tributários e cerca de R$ 100 milhões em outras dívidas.

Ainda de acordo com o TJ/SP, o cenário atual inviabiliza a retomada das atividades da empresa, havendo informação de greve de funcionários, depredação de ônibus e cancelamento de concessão de linhas pela ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres.

"Portanto, certificado pelo juízo próximo e pelo tribunal a quo o risco maior aplicado à hipótese de não seguimento com o procedimento de quebra, entendo por reconsiderar a decisão monocrática para negar a tutela de urgência requerida na inicial", concluiu o ministro.

Leia a decisão.

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