STF limita impacto e contribuição sobre terço de férias vale a partir de 2020
As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até 15 de setembro daquele ano não serão devolvidas pela União.
Da Redação
quinta-feira, 13 de junho de 2024
Atualizado às 11:19
O plenário do STF, por maioria, decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do RE 1.072.485. As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União.
Decisão sobre a cobrança
Em agosto de 2020, o pleno do STF já havia considerado legítima a cobrança desta contribuição. A discussão se estendeu até dezembro de 2023, quando o ministro André Mendonça ordenou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos relacionados ao tema, aguardando a decisão sobre a modulação dos efeitos desta determinação pelo STF.
Evolução jurisprudencial
O entendimento que prevaleceu foi o do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em sua manifestação, realizada anteriormente em sessão virtual, Barroso recordou que, em 2014, o STJ havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria sobre o adicional de férias. No entanto, diversos precedentes do próprio STF indicavam que essa questão seria de natureza infraconstitucional.
Segundo Barroso, o reconhecimento da repercussão geral e o subsequente julgamento de mérito do RE marcaram uma mudança na jurisprudência dominante nas duas Cortes Superiores. Por isso, em respeito à segurança jurídica e ao princípio da estabilidade dos precedentes, tornou-se necessário ajustar os efeitos do julgamento atual.
Acompanharam o voto de Barroso as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), bem como os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.
- Processo: RE 1.072.485