STJ: 3ª seção aprova súmulas de álcool a criança e crime sexual
As súmulas 669 e 670 abordam questões importantes sobre a proteção de crianças e adolescentes e a ação penal nos casos de crimes sexuais.
Da Redação
quarta-feira, 12 de junho de 2024
Atualizado às 19:05
A 3ª seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou dois novos enunciados sumulares na sessão desta quarta-feira, 12.
Confira:
Súmula 669:
Fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da lei 13.106/15, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.
Súmula 670:
Nos casos de vulnerabilidade temporária, em que a vítima recupera suas capacidades físicas e mentais, e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal dos crimes sexuais é pública condicionada à representação.
O que são súmulas?
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.