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STJ: 3ª seção aprova súmulas de álcool a criança e crime sexual

As súmulas 669 e 670 abordam questões importantes sobre a proteção de crianças e adolescentes e a ação penal nos casos de crimes sexuais.

Da Redação

quarta-feira, 12 de junho de 2024

Atualizado às 19:05

A 3ª seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou dois novos enunciados sumulares na sessão desta quarta-feira, 12.

Confira:

Súmula 669:

Fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da lei 13.106/15, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.

Súmula 670:

Nos casos de vulnerabilidade temporária, em que a vítima recupera suas capacidades físicas e mentais, e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal dos crimes sexuais é pública condicionada à representação.

 (Imagem: Gustavo Lima/STJ)

3ª seção do STJ aprova duas novas súmulas.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

O que são súmulas?

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

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