Casimiro é condenado após pedir prisão de participante de reality show
Magistrado concluiu que o apresentador menosprezou a dignidade do participante para angariar audiência e entreter os seus seguidores.
Da Redação
quarta-feira, 12 de junho de 2024
Atualizado às 18:47
Casimiro Miguel é condenado a pagar R$ 10 mil após chamar um mecânico, participante do reality show "Supernanny", de "vagabundo" e pedir sua prisão. No programa, o participante relatou que ele e sua esposa se tornaram pais muito cedo (ele com 22 anos e ela com 15). A decisão é do juiz de Direito Ricardo Tseng Kuei Hsu, da vara do JEC de Itaquera/SP.
Em 2014, o episódio com a família do autor foi exibido no programa "Supernanny", transmitido pelo SBT. Em 2021, Casimiro fez um "react-live" desse episódio, durante o qual o apresentador fez comentários ofensivos.
Na Justiça, o autor alegou que teve sua moral violada por meio de calúnia, injúria e apelidos jocosos, que visavam ofender sua honra, imagem e dignidade. Entre as declarações, Casimiro afirmou: "não é de juízo que faltou para você não, é cadeia que faltou para você, 'xilindró' vagabundo;".
Em outro momento, o apresentador disse: "----, tu é um MERDA! ---- olha só, o programa é de2017? Porra ----, vamos ser sincero? Tu é um come e dorme!".
Em contestação, Casimiro argumentou que seus canais têm um caráter humorístico e que as críticas e sátiras são manifestações do exercício da liberdade de opinião.
O magistrado, ao analisar o caso, destacou que a manifestação humorística é baseada na sátira e no exagero, muitas vezes distantes da realidade. No entanto, ficou evidente o abuso cometido por Casimiro ao se referir ao autor como "vagabundo", "bobalhão", "paspalhão", "um merda" e "come e dorme".
"Assim agindo, menosprezando a dignidade do autor para angariar audiência e entreter os seus seguidores, o requerido atingiu a honra do requerente", afirmou o juiz.
No caso em questão, o magistrado concluiu que ficou comprovada a ocorrência de danos morais sofridos pelo autor devido às ofensas proferidas pelo apresentador.
Assim, determinou que Casimiro exclua o vídeo em que reage ao episódio de "Supernanny" do qual o autor participou e condenou o apresentador a pagar R$ 10 mil a título de danos morais.
- Processo: 1031729-06.2023.8.26.0007
Leia a sentença.