TJ/SC valida exclusão de motorista de aplicativo sem aviso prévio
Colegiado constatou que há previsão contratual resolutiva expressa.
Da Redação
quinta-feira, 13 de junho de 2024
Atualizado às 18:53
A 5ª câmara Civil do TJ/SC decidiu que a exclusão de motoristas de aplicativo de viagens, sem aviso prévio, é legítima quando prevista em cláusula contratual resolutiva expressa. O caso envolveu um motorista que teve seu cadastro bloqueado por uma empresa de aplicativo de transportes, mesmo após realizar mais de 9 mil viagens com uma avaliação quase perfeita.
O motorista, que atuava como parceiro da plataforma digital, ingressou com uma ação na 1ª vara Cível de Balneário Camboriú/SC contra a empresa após ser bloqueado em julho de 2023.
Ele alegou que o bloqueio ocorreu sem qualquer notificação e impactou diretamente sua renda, que era em média R$ 1 mil a cada duas semanas. A primeira instância negou seus pedidos de reintegração e indenização por danos materiais e morais.
O motorista apelou da decisão, argumentando que a relação contratual era de adesão, que não havia justo motivo para o desligamento, e que um processo criminal em andamento não deveria impedir a continuidade dos serviços. No entanto, o TJ/SC manteve a decisão de primeiro grau.
O desembargador relator do caso destacou que os termos gerais dos serviços de tecnologia da empresa preveem claramente a possibilidade de desativação do cadastro em caso de violação das normas da empresa. Ele afirmou que a empresa agiu dentro dos limites legais e contratuais ao desligar o motorista.
Além disso, o relator mencionou que a decisão de não permitir o cadastro de motoristas interessados em atuar na plataforma tem sido respeitada pelo Poder Judiciário para preservar os princípios da liberdade contratual e a intervenção mínima nas relações privadas. Quatro decisões anteriores das câmaras de Direito Civil do TJ/SC foram citadas para corroborar esse entendimento.
O voto do relator, que negou provimento à apelação, foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores da 5ª câmara Civil do TJ/SC.
- Processo: 0301234-45.2023.8.24.0001