TST anula penhora de siderúgica para pagar dívida de transportadora
Relator do caso explicou que a penhora de crédito em mãos de terceiros só é válida se o terceiro reconhecer a existência do valor.
Da Redação
quarta-feira, 12 de junho de 2024
Atualizado às 18:43
A 1ª turma do TST retirou a penhora sobre valores da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional para pagar valores devidos por transportadora a um motorista. Em acordo judicial, a transportadora alegou que tinha créditos a receber da empresa, que não participava do processo e, em razão dessa indicação, teve valores penhorados. Mas, de acordo com os ministros, é incabível esse procedimento quando a empresa penhorada nega a existência do crédito.
O relator do recurso de revista da siderúrgica, ministro Luiz Dezena, explicou que a penhora de crédito em mãos de terceiro deve se limitar à determinação para que os valores sejam postos à disposição do juízo caso o terceiro venha a cumprir a obrigação. "É incabível o procedimento quando essa parte nega a existência do crédito", afirmou.
De acordo com o relator, não cabe ao juízo da causa executar o contrato entre terceiros por conta própria. "Afinal, o terceiro pode ter razões para decidir não cumprir a obrigação, o que deve ser resolvido em momento e foro próprios, com a observância dos procedimentos necessários previstos em lei para a solução do conflito".
Segundo o relator, a CSN não é parte no processo principal e não há qualquer documento que confirme a existência do crédito em favor da empresa de transporte. Ao contrário, há uma controvérsia a respeito, de natureza cível.
O ministro também observou que não há notícias de que a transportadora tenha tentado qualquer medida para receber o crédito que afirma existir em seu favor, limitando-se a indicá-lo para se desobrigar do pagamento de dívidas trabalhistas reconhecidas judicialmente.
- Processo: RR-1094-77.2017.5.09.0594
Confira aqui o acórdão.