STJ julga juízo competente em corrupção por fraude em verbas do SUS
Defesa de acusado por corrupção por fraude em licitação envolvendo verbas do SUS pede reconhecimento de incompetência do juízo estadual. Relator no STJ vota pelo desprovimento do agravo regimental.
Da Redação
terça-feira, 11 de junho de 2024
Atualizado às 17:08
A 5ª turma do STJ começou a julgar se ação por corrupção por suposta fraude em licitação que envolveria verbas do SUS deve prosseguir no juízo estadual. Para o relator, a questão não pode ser apreciada pela Corte Superior sob pena de indevida supressão de instância. O julgamento foi adiado por pedido de vista.
No caso, a defesa de acusado por corrupção pediu no STJ o reconhecimento de incompetência do juízo estadual para processar a ação, por tratar-se de suposta fraude a licitação em Rio das Ostras/RJ que envolveria verbas federais, do SUS. Sustentou, portanto, a nulidade da investigação.
O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou no voto que o constrangimento alegado, consistente na nulidade da decisão do juízo de 1º grau sobre o argumento de que seria exigível a concomitante anulação dos prévios atos decisórios próprios ao reconhecer sua competência absoluta, não foi deliberado pela instância antecedente.
Desse modo, para o relator, a questão não pode ser apreciada pela Corte Superior sob pena de indevida supressão de instância.
"Consoante decidido por este Superior Tribunal de Justiça, para se considerar o tema tratado pela instância a quo, faz-se necessária a efetiva manifestação cognitiva sobre a temática suscitada de modo a cortejar a realidade dos autos com o entendimento jurídico indicado."
Assim, votou pelo desprovimento do agravo regimental.
Após o voto do relator, pediu vista o ministro Messod Azulay Neto.
- Processo: AgRg no HC 854.121