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Estupro de vulnerável

STJ decide se relação sexual entre casal de 13 e 20 anos foi estupro

De acordo com relator do caso, inexistem elementos que indicam que o acusado tenha se aproveitado da idade da adolescente ou de sua suposta vulnerabilidade.

Da Redação

terça-feira, 11 de junho de 2024

Atualizado às 19:01

A 6ª turma do STJ começou a julgar se relação entre menina de 13 anos e homem de 20 anos configura estupro de vulnerável. Após o voto do relator, Sebastião Reis Jr., que considerou não haver infração penal no caso, o ministro Rogerio Schietti pediu vista.

De acordo com os autos, menina de 13 anos iniciou relacionamento com homem de 20 anos, com autorização de sua responsável legal.

Entretanto, os fatos chegaram à polícia em razão de um desentendimento entre a menina e sua genitora, que teria a expulsado de casa, motivo pelo qual foi morar com o namorado. Dois anos após os fatos, as partes não mantem mais relação.

Após denúncia do MP/SC contra o homem, as instâncias, diante da avaliação do contexto fático probatório, manifestaram-se pela não ocorrência do delito de estrupo de vulnerável.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

STJ analisa se relação sexual entre casal de 13 e 20 anos foi estupro.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

No STJ, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Jr., entendeu que inexistem elementos que indicam que o acusado tenha se aproveitado da idade da adolescente ou de sua suposta vulnerabilidade.

Para o ministro, de acordo com relatos, a própria vítima não se mostrou vulnerável ou sem condições de entender ou se posicionar sobre os fatos, pois contou de forma livre, sem a intenção de responsabilizar o ex-namorado, que a rotina sexual fazia parte da relação do casal.

"Ouvida em juízo, já com 18 anos, não foi ressaltado pela vítima, ou por sua genitora, que a situação tenha causado qualquer abalo a sua formação."

Assim, concluiu que a conduta imputada ao acusado, embora formalmente típica, não constitui infração penal, pois a liberdade sexual não foi violada.  

"Com efeito, trata-se de pessoas jovens, cujo relacionamento foi aprovado pela responsável legal da suposta vítima, não sendo possível extrair se o réu atentou contra a liberdade sexual ou contra o desenvolvimento da adolescente."

Por fim, o relator entendeu que não houve qualquer indicio de violência, ameaça, denuncia ou indução ao ato sexual, considerando inviável a compreensão de modo diverso.

Nesse sentido, votou pelo improvimento do agravo regimental.