Minha Casa, Minha Vida: Caixa e construtora indenizarão por vícios em casa
Juíza Federal considerou prova pericial produzida para apurar os alegados vícios construtivos.
Da Redação
terça-feira, 11 de junho de 2024
Atualizado em 13 de junho de 2024 10:57
A Caixa Econômica Federal e uma construtora de Curitiba/PR foram condenadas a apagar indenização em R$ 2.753 mil por dano material devido a falhas na obra do programa Minha Casa, Minha Vida. Na decisão da juíza Federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª vara de Curitiba/PR, considerou o laudo pericial que comprovaram os vícios construtivos.
Os autores da ação informaram, em seu pedido inicial, que aderiram ao programa Minha Casa, Minha Vida para adquirir uma residência própria, mas observaram que, algum tempo após a entrega do imóvel, uma série de danos físicos começaram a surgir.
Ao analisar a prova pericial produzida para apurar os alegados vícios construtivos, a juíza federal ressaltou que apenas dois problemas no imóvel decorrem de vícios de construção: destacamento entre laje e alvenaria na parede da escada e trinca no revestimento do quarto da frente. "Tais vícios, entretanto, podem ser eliminados com a realização de simples reparos".
A juíza destacou que a construtora violou seu dever contratual de entregar o imóvel em plenas condições de uso, dever este que, para ser cumprido e exigido, sequer precisa estar expresso em qualquer cláusula contratual.
"Portanto, ante a necessidade de eliminação do vício de construção encontrado no imóvel, devem a construtora do imóvel e a Caixa ser compelidas à indenização, pois, caso contrário, restaria caracterizada a prestação deficitária do serviço de construção e entrega da unidade habitacional", complementou Anne Karina.
"Sendo assim, restando caracterizado vício de qualidade no produto colocado à disposição do consumidor (parte autora), procede o pedido de responsabilização civil da CEF (vendedor do imóvel) e da construtora, que são condenadas na obrigação de pagar os valores necessários para reparar os vícios construtivos verificados no imóvel".
Quanto ao pedido de indenização por dano moral, a magistrada salientou que "não há problema estrutural algum na residência que prejudique sua salubridade, solidez e segurança, tanto que, como a perita constatou, a maioria dos danos encontrados decorrem de uso inadequado das instalações. Diante disso, não sendo comprometida a habitabilidade do imóvel e sendo os danos de pequena monta, não há falar em abalo de ordem moral à parte autora que justifique a indenização por danos morais".
Magistrada deve pagar R$ 2.753 mil por dano material aos proprietários do imóvel de forma solidária entre as rés e corrigido pela SELIC desde fevereiro de 2023.
O Tribunal não divulgou o número do processo.