MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz valida justa causa por negligência de gerente em financiamentos fraudados
Negligência

Juiz valida justa causa por negligência de gerente em financiamentos fraudados

Para o magistrado, funcionária falhou em observar procedimentos internos essenciais à prevenção de fraude.

Da Redação

terça-feira, 11 de junho de 2024

Atualizado às 13:53

O juiz do Trabalho João Carlos Travassos Teixeira Pinto, da 5ª vara de Belém/PA, validou a justa causa aplicada a ex-gerente de relacionamento de veículos do banco BV acusada de negligência em uma série de fraudes financeiras.

A decisão enfatizou a severidade das faltas cometidas pela gerente, incluindo desídia e atos de indisciplina ao autorizar financiamentos fraudulentos.

Fraude na gestão

A ex-funcionária buscou a Justiça alegando que trabalhou no banco de 2018 a 2022, e que atuou em jornada extraordinária e sem intervalo, sem receber incorporação de parcelas variáveis, e postulou verbas trabalhistas.

O banco, por sua vez, afirmou que ela foi dispensada por faltas graves, após investigação que constatou mais de dez financiamentos fraudulentos autorizados em sua gestão.

 (Imagem: Freepik)

Juiz valida justa causa a gerente de banco acusada de negligência em fraudes.(Imagem: Freepik)

A defesa da ex-gerente argumentou que muitos dos procedimentos de verificação eram realizados por empresas terceirizadas e que não havia como ela ter pleno conhecimento das irregularidades nos financiamentos.

Contudo, o juiz destacou que, dadas as circunstâncias e o aumento repentino no número de operações fraudulentas, era esperado que uma gerente experiente detectasse as irregularidades.

Ele entendeu que a funcionária falhou em observar os procedimentos internos de controle e verificação, essenciais para a prevenção de fraudes, especialmente no que tange à confirmação da existência e procedência dos veículos financiados.

Além de rejeitar a reversão da justa causa, o tribunal negou outros pedidos da reclamante, incluindo horas extras, repousos semanais remunerados e indenização por danos morais, reafirmando a legalidade da conduta do banco em face das faltas graves cometidas pela gerente.

Leia a decisão.