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Advocacia

OAB emite nota em defesa dos honorários da advocacia pública

Conselho Federal expressou preocupação com a proposta que visa suprimir os honorários, e destaca a importância desses honorários como direito dos advogados e prerrogativa institucional.

Da Redação

terça-feira, 11 de junho de 2024

Atualizado às 14:54

O Conselho Federal da OAB emitiu nota expressando preocupação com a tramitação de proposta, no Congresso, que visa eliminar os honorários advocatícios no âmbito da Advocacia Pública Federal. O PL 6.381/19, em tramitação na CCJ da Câmara, teve reabertura do prazo de emendas ao substitutivo nesta terça-feira, 11. 

No texto, assinado pelo presidente do Conselho, Beto Simonetti, e por Maria Dionne de Araújo Felipe, da comissão Nacional da Advocacia Pública, a Ordem afirma que os honorários advocatícios constituem direito fundamental de todos os advogados, independentemente de sua esfera de atuação, pública ou privada.

Eles destacam que o STF já confirmou a constitucionalidade do art. 85, § 19 do CPC, e de diversas leis que regulamentam a divisão dos honorários advocatícios em favor dos advogados públicos.

A seccional de SP também manifestou contrariedade à proposta, reiterando seu entendimento de que os honorários advocatícios pertencem aos advogados e advogadas, sejam públicos ou privados, sendo eles seus únicos destinatários legítimos.

 (Imagem: Raul Spinassé)

OAB emite nota em defesa de honorários a advogados públicos.(Imagem: Raul Spinassé)

Leia a íntegra a nota da OAB:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vê com preocupação a tramitação de proposta que visa suprimir os honorários advocatícios no âmbito da Advocacia Pública Federal.

Os honorários advocatícios são direito de todos os advogados, sejam eles públicos ou privados. No caso da advocacia de Estado, eles configuram verdadeira prerrogativa institucional, que promove a eficácia e a eficiência na realização do interesse público.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou a constitucionalidade do art. 85, parágrafo 19, do CPC, e de várias leis federais e estaduais que regulamentam a divisão dos honorários advocatícios em favor dos advogados públicos.

Está claro que essa verba pertence aos advogados que representam os entes públicos, não podendo ser incorporada ao patrimônio das entidades representadas.

Não podemos retroceder no reconhecimento dessa prerrogativa, nem usá-la como moeda de troca em discussões sobre políticas públicas ou para constranger a atuação dos advogados públicos.

A advocacia é única, e o respeito aos seus direitos e prerrogativas é essencial para a Justiça. A OAB, em defesa de todos os advogados e advogadas, cumprirá sua missão de proteger os avanços institucionais de seus representados.

Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB

Maria Dionne de Araújo Felipe, presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública

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