MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP: Município é condenado após criança ser esquecida em ônibus escolar
Indenização

TJ/SP: Município é condenado após criança ser esquecida em ônibus escolar

Colegiado considerou que o ilícito foi de relevante gravidade, o que justifica indenização pelo ocorrido.

Da Redação

segunda-feira, 10 de junho de 2024

Atualizado às 16:37

A 5ª turma recursal de Fazenda Pública do TJ/SP confirmou sentença que condenou um município a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma família. O caso envolveu uma criança que foi esquecida dentro de um ônibus escolar.

De acordo com os autos, em março de 2023, uma criança de cinco anos foi deixada no interior do ônibus escolar municipal, permanecendo trancada no veículo estacionado na garagem dos ônibus escolares.

Em primeira instância, o juízo concluiu que houve falha na prestação do serviço escolar pelo município. A decisão ressaltou que, embora o incidente não tenha causado danos físicos, a criança foi exposta a um risco significativo, permanecendo sozinha no ônibus por um tempo considerável. Assim, o município foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais.

Inconformado, o município recorreu da decisão, admitindo a falha no serviço, mas buscando a redução do valor da indenização.

 (Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

TJ/SP: Município é condenado após criança ser esquecida em ônibus escolar(Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

Ao julgar o recurso, o juiz de Direito Flávio Pinella Helaehil, relator do recurso, considerou que a indenização foi corretamente arbitrada pelo juízo de origem, levando em conta a extensão do dano.

Para o magistrado, o incidente não se tratou apenas de deixar uma criança de cinco anos presa sozinha no ônibus por mais de uma hora, o que por si só já é grave. Além disso, a criança conseguiu sair do ônibus por conta própria e foi para a via pública, enfrentando diversos riscos.

"O ilícito foi de relevante gravidade, o que justifica a indenização conforme arbitrada, a qual não comporta qualquer reparo", concluiu.

Assim, negou provimento ao recurso para manter a condenação do município. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

O escritório Brito & Garbo Sociedade de Advogados patrocina a causa. 

Leia o acórdão.