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Litigância de má-fé

Parte se surpreende ao descobrir ação - advogado é condenado por má-fé

Ela descobriu a existência da ação ao buscar outras informações no site do TJ/AM e declarou não conhecer o advogado que supostamente a representava.

Da Redação

segunda-feira, 10 de junho de 2024

Atualizado em 11 de junho de 2024 06:52

O juiz de Direito Francisco Soares de Souza, da 11ª vara do JEC de Manaus/AM, extinguiu um processo sem resolução de mérito após a parte informar que não assinou a procuração nem a declaração de hipossuficiência apresentadas no caso. Ela descobriu a existência da ação ao buscar outras informações no site do TJ/AM e declarou não conhecer o advogado que supostamente a representava. Pela litigância de má-fé, o magistrado multou o advogado em 10% sobre o valor da causa e fixou indenização ao banco no valor de dois salários-mínimos vigentes.

"No caso dos autos, conforme depoimento da própria autora, o patrono (...) tentou ludibriar o Juízo, inclusive apresentando uma procuração desprovida de existência jurídica e movimentou o Poder Judiciário de forma indevida, de modo que imperativo reconhecer-se a litigância de má fé e ser o mesmo punido com a sanção correlata, com especial ênfase ao caráter pedagógico da medida, nos termos do artigo 81, §2º, do Código de Processo Civil", diz trecho da sentença.

 (Imagem: Freepik)

Advogado terá de pagar multa por litigância de má-fé.(Imagem: Freepik)

Na ação, a autora supostamente alegava que seu nome foi negativado indevidamente por uma dívida de R$ 337,29, afirmando desconhecer qualquer relação com o banco. Em sua defesa, a financeira sustentou que a negativação era legítima, resultante de um contrato.

Durante o andamento do processo, a mulher informou que não assinou a procuração nem a declaração de hipossuficiência apresentadas no caso, requerendo a desistência da ação. Ela descobriu a existência do processo ao buscar outras informações no site do Tribunal de Justiça do Amazonas e declarou não conhecer o advogado que supostamente a representava.

Ao analisar o caso, o juiz disse que a má-fé da conduta do advogado é cristalina. "O mais grave é que a relação cliente-advogado se baseia na confiança mútua, de modo que soa absurdo a autora não ter sequer ciência da propositura da presente demanda", afirmou.

O juiz salientou ainda que causa estranheza e merece destaque o minguado número de advogados que "alcança" vasta clientela de "supostos lesados" numa mesma temporada e que, a partir de cada "cliente", põem-se a metralhar os Juizados Cíveis com ações genéricas e idênticas com "provas" semelhantes, para aproveitar-se de sobrecarga de trabalho e obter procedência em causas reveladas sistematicamente como infundadas pela experiência forense.

"Neste direcionamento e, em busca rápida verifico a existência de mais 16 processos deste mesmo patrono em curso no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos quais, em sua maioria, litigam contra o Banco réu, com clara evidencia de consistir em demandas predatórias."

Com base nestas evidências, o juiz determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. Além disso, o advogado foi condenado a pagar uma multa processual de 10% sobre o valor da causa e a indenizar o banco em dois salários-mínimos vigentes. A decisão também determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público e à Polícia Civil para as devidas providências legais relacionadas à falsificação de documentos.

  • Processo: 0414195-94.2024.8.04.0001

Acesse a sentença.