Juiz permite a homem doar parte do fígado a amigo com cirrose hepática
Magistrado do Amapá destacou a importância da doação de órgãos para transformar vidas.
Da Redação
segunda-feira, 10 de junho de 2024
Atualizado às 14:31
Amigo de paciente com cirrose poderá doar parte de seu fígado, determinou o juiz de Direito substituto Fernando Mantovani Leandro, da 4ª vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP. O magistrado considerou o quadro clínico do paciente e a livre e espontânea vontade do amigo na doação.
Consta no processo que um homem foi diagnosticado com cirrose hepática alcoólica descompensada, apresentando sinais de insuficiência hepática e hipertensão decorrentes de sua condição. Os médicos do paciente informaram que somente um transplante poderia auxiliar na melhoria da saúde do homem.
Diante da necessidade de ver a cura e o prolongamento da vida do paciente, um amigo se sensibilizou com o sofrimento do paciente, que corre iminente risco de vida, e decidiu, de espontânea vontade, doar gratuitamente parte de seu fígado, em perfeita harmonia com o art. 27 do decreto 9.175/17, conforme consta no termo de disposição gratuita de órgão.
No entanto, o autor precisou ajuizar ação para doar parte do fígado, uma vez que, no caso de doador vivo não aparentado, é exigida autorização judicial prévia.
Ao avaliar a ação, o juiz expediu o alvará para autorizar a operação, considerando a vontade livre e espontânea do amigo em doar e o laudo os médicos que acompanham o quadro clínico do paciente sobre a necessidade da operação e a compatibilidade positiva entre os órgãos.
O magistrado também destacou que a doação de órgãos é um ato de solidariedade e generosidade que pode transformar a vida daqueles que aguardam ansiosamente por um transplante.
"Os órgãos doados proporcionam uma nova chance de vida a pacientes que sofrem de doenças graves e irreversíveis. Este gesto pode restaurar a saúde, a esperança e a qualidade de vida de muitas pessoas."
Ante o exposto, o juiz acolheu o pedido e autorizou o autor a retirar e doar gratuitamente parte de seu fígado ao paciente em questão.
- Processo: 6017404-61.2024.8.03.0001
Leia a decisão.