TST: Correios indenizarão gerente de agência que sofreu quatro assaltos
Decisão do TST destaca responsabilidade da empresa em garantir segurança aos funcionários.
Da Redação
domingo, 9 de junho de 2024
Atualizado às 08:21
A 8ª turma do TST condenou a ECT a indenizar um gerente da Agência de Careaçu/MG, que funciona como banco postal e sofreu quatro assaltos em seis anos. A decisão segue o entendimento do TST de que o risco inerente às atividades desenvolvidas em agências com banco postal justifica a responsabilização da empresa. Indenização foi fixada em R$ 20 mil.
Na ação, o empregado relatou que, desde 2002, atua em agências que funcionam como banco postal, com maior movimentação financeira. Nos seis anos anteriores a 2021, ele presenciou quatro assaltos à mão armada, que lhe causaram trauma e prejuízos financeiros.
Apesar de alegar omissão da ECT em garantir sua segurança, o pedido foi inicialmente julgado improcedente pelo TRT da 3ª região, que entendeu não haver culpa da empresa pelos assaltos.
No entanto, o relator do recurso do trabalhador, ministro Sérgio Pinto Martins, ressaltou que a jurisprudência do TST estabelece que o risco inerente às atividades em agências bancárias postais gera responsabilidade objetiva, independentemente de culpa.
Ele destacou que quem trabalha nessas agências está sujeito a um risco maior do que a coletividade em geral.
A decisão foi unânime e condena a ECT a indenizar o gerente em R$ 20 mil.
- Processo: 10202-24.2021.5.03.0153
Leia o acórdão.