MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF: 1ª turma nega possibilidade de combinar duas leis penais para beneficiar réu
Progressão de regime

STF: 1ª turma nega possibilidade de combinar duas leis penais para beneficiar réu

Benefícios estavam previstos no pacote anticrime e na lei de crimes hediondos.

Da Redação

sábado, 8 de junho de 2024

Atualizado às 16:43

A 1ª turma do STF, por unanimidade, negou a um homem condenado por homicídio o direito de combinar benefícios estabelecidos no pacote anticrime e em dispositivos revogados da lei de crimes hediondos. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.

De acordo com a antiga lei de crimes hediondos, o indivíduo poderia progredir de regime após cumprir 60% da pena, além de ter direito à liberdade condicional e às saídas temporárias. No entanto, com a promulgação do pacote anticrime, a progressão para seu caso passou a exigir o cumprimento de 50% da pena, enquanto as saídas temporárias e a liberdade condicional foram revogadas.

 (Imagem: Freepik)

STF nega aplicação combinada de duas leis para beneficiar réu.(Imagem: Freepik)

O caso chegou ao STF por meio do RE 1.464.496, impetrado pelo MP/SC, em oposição à decisão do STJ, que havia autorizado a aplicação da regra mais favorável de 50%, retroagindo a nova regra ao caso específico. Contudo, ao mesmo tempo, o direito aos dois benefícios retirados pela nova norma foi mantido.

Em decisão monocrática, o relator, ministro Luiz Fux, acolheu o pedido do MP para determinar a aplicação de apenas uma das leis: a que fosse mais vantajosa ao condenado. Ele enfatizou que o STF possui ampla jurisprudência de que não é admissível combinar duas leis distintas para criar uma terceira solução.

A defesa do réu recorreu da decisão por meio de agravo regimental. No voto que conduziu o julgamento, o ministro Fux rejeitou o recurso e manteve sua posição. Ele destacou que existem precedentes das duas turmas do STF afirmando a necessidade de aplicação integral de apenas uma das leis e proibindo a combinação de partes delas.

Para o relator, combinar as alterações trazidas pelo pacote anticrime com o dispositivo revogado da lei de crimes hediondos violaria os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos Poderes.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...