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Juíza limita a 30% descontos em salário de consumidor superendividado

Magistrada observou que o autor possui obrigações mensais que ultrapassam sua capacidade financeira, levando-o à situação de superendividamento.

Da Redação

sábado, 8 de junho de 2024

Atualizado em 7 de junho de 2024 15:26

Instituições financeiras devem limitar descontos de empréstimos consignados a 30% de salário do consumidor superendividado. Em decisão, a juíza em exercício Maria Aparecida Silveira de Abreu, da 1ª vara Cível do Méier/RJ, que entendeu ser responsabilidade das instituições avaliar a capacidade financeira dos clientes antes de contratar serviços que possam afetar o mínimo existencial que comprometa o pagamento.

Nos autos, o homem pretende repactuar suas dívidas referentes aos empréstimos firmados com o Banco Santander e Mercado Pago, visto que recebe renda bruta mensal de R$ 20,6 mil e os descontos dos consignados ultrapassam 65% de sua receita.

Ademais, sustenta que as dívidas bancárias estão dificultando o pagamento de despesas essenciais, pois passa a receber a renda líquida mensal de R$ 5,8 mil e seus gastos básicos somam R$ 8,8 mil.

 (Imagem: Freepik)

Juíza limita a 30% descontos em salário de consumido superendividado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada observou que o autor possui obrigações mensais que ultrapassam sua capacidade financeira, levando-o à situação de superendividamento.

Além disso, a magistrada entendeu que é responsabilidade das instituições avaliar a capacidade financeira dos clientes antes de contratar serviços que possam impactar o mínimo existencial e comprometer o pagamento.

Assim, para evitar que o consumidor sofra danos irreparáveis por não conseguir cobrir suas despesas mensais básicas, a juíza deferiu a limitação das dívidas com as financeiras em 30%. Com isso, ele poderá depositar mensalmente em juízo o valor de R$ 1,7 mil, equivalente a 30% de sua renda líquida mensal, para pagamento dos débitos.

O advogado Alexandre Sandim, do escritório Sandim Advogados, atua na causa.

Confira aqui a decisão.

Sandim Advogados