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Projeto de lei

Aguarda análise da Câmara PL que dispensa custas em cobrança de honorários

Texto já passou pelo Senado e foi aprovado na CCJ da Câmara. Agora, aguarda pauta do plenário.

Da Redação

sexta-feira, 7 de junho de 2024

Atualizado às 14:09

Está pronto para ser analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados projeto de lei que dispensa o pagamento de custas antecipadas, por advogado, no caso de ação de execução de honorários.

O PL 4.538/21 recebeu substitutivo do Senado, e foi aprovado na CCJ da Casa Legislativa no ano passado, mas ainda não foi pautado no plenário.

Recentemente, 11 parlamentares - entre eles a autora do texto, deputada Renata Abreu - fizeram requerimento de urgência para apreciação imediata do projeto, mas ainda não há data para análise.

 (Imagem: Rubens Chaves/Folhapress)

Aguarda análise da Câmara PL que dispensa antecipação de custas em ação de execução de honorários.(Imagem: Rubens Chaves/Folhapress)

Tramitação

O PL passou pela CCJ da Câmara em agosto de 2023. O texto aprovado é um substitutivo do Senado. A proposta original, da deputada Renata Abreu, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2018 e enviada para o Senado. Em 2021 os senadores aprovaram um substitutivo ao texto, que voltou à Câmara para análise final.

Alteração

O texto insere a medida CPC. O Código prevê hoje que o autor da ação deve pagar as custas processuais. Se vencer o processo, é ressarcido pelo vencido.

O projeto libera os advogados de desembolsar adiantamentos quando a ação for para a cobrança de honorários advocatícios - ajuizada quando a parte que utilizou os serviços do profissional se recusa a pagar o combinado.

Se aprovado pelo plenário da Câmara, o PL seguirá para sanção presidencial.

Avaliação positiva

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Rubens Pereira Júnior, que elogiou o mérito da proposta. "O advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, entre os quais se inclui o trabalho dispendido para cobrança judicial dos honorários advocatícios, suporta os ônus decorrentes de ter adiantado as custas judiciais."

O parlamentar levou em conta, ainda, a natureza preponderantemente alimentar dos honorários advocatícios.