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STJ: WebMotors não responde por informações imprecisas em anúncios de terceiros

3ª turma concluiu que a plataforma atua apenas como divulgadora de anúncios e não pode ser responsabilizada pelas informações fornecidas por terceiros.

Da Redação

sexta-feira, 7 de junho de 2024

Atualizado às 13:27

A 3ª turma do STJ decidiu que a WebMotors não pode ser responsabilizada por eventuais informações inexatas publicadas em anúncios de veículos automotores em sua plataforma por terceiros. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O ministro destacou que, ao publicar anúncios por meio de um site especializado no serviço de classificados, o provedor de conteúdo atua como mero divulgador de ofertas elaboradas por terceiros, não assumindo, por isso, a condição de fornecedor dos produtos (no caso, automóveis novos e usados) anunciados ao público em geral.

"O provedor de conteúdo responsável pela publicação de página eletrônica de classificados na internet não responde por eventual inexatidão na indicação - promovida por terceiros anunciantes, contratantes de seus serviços - de preços e condições de pagamento dos bens ali ofertados, sendo descabido transferir-lhe, em casos tais, o dever de informação a que se refere o Código de Defesa do Consumidor."

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Ministro Cueva proferiu o voto vencedor do julgamento.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Contexto do caso

O MPE/GO havia ajuizado uma ação civil pública contra a WebMotors, alegando que a empresa permitia a publicação de anúncios com preços de veículos na página inicial de pesquisa que eram inferiores aos preços reais descritos nos textos dos anúncios. A ação buscava obrigar a plataforma a adotar medidas para garantir a precisão das informações sobre preços e condições de pagamento divulgadas em seu site.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, condenando a WebMotors ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. No entanto, o TJ/GO reformou essa decisão, julgando improcedentes os pedidos do MPE/GO e eximindo a WebMotors de responsabilidade pelas informações fornecidas por terceiros.

No recurso especial interposto ao STJ, o parquet argumentou que a WebMotors deveria ser considerada fornecedora nos termos do CDC e, portanto, ser responsabilizada pelas informações imprecisas publicadas em seu site. Alegou ainda que houve negativa de prestação jurisdicional pelo TJ/GO ao rejeitar os embargos de declaração opostos sem sanar as omissões apontadas.

Voto da relatora e divergência

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ficou vencida. S. Exa. votou pelo provimento do recurso, entendendo que a WebMotors, ao prestar serviços de classificados, deveria garantir a precisão das informações sobre os produtos anunciados.

No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou voto divergente, argumentando que a plataforma atua apenas como divulgadora de anúncios e não pode ser responsabilizada pelas informações fornecidas por terceiros.

Segundo Cueva, constitui verdadeiro equívoco presumir que, pelo simples fato de a ora recorrida prestar o serviço de publicação de "classificados", seria ela considerada integrante da própria cadeia de fornecimento dos produtos que, através de seu site, seriam por terceiros usuários anunciados.

"Pelo que se pode extrair dos autos, os anúncios veiculados pela ora recorrida são, em sua maioria, contratados por pessoas físicas imbuídas do propósito de vender, por contratos de venda e compra de natureza meramente civil, veículos automotores usados de sua propriedade. Situação que, por óbvio, não esta sujeita à incidência das normas protetivas do consumidor."

O ministro disse ainda que a pretensão articulada pelo Ministério Público estadual - de impor à recorrida a obrigação de fazer constar com precisão e de forma vinculante, na página inicial de seu site, os preços (à vista e à prazo) dos bens ali anunciados por terceiros - revela-se completamente descabida, tanto por inexistir previsão legal nesse sentido, quanto pelo fato de tal medida se revelar dissociada da realidade que envolve a prática negocial em questão, em que a eventual venda do bem não está vinculada de forma imperativa ao preço aposto no anúncio, sendo este definitivamente ajustado, em verdade, apenas após a realização das sucessivas tratativas que se estabelecem a partir do contato havido entre o potencial comprador e o anunciante do veículo.

Assim, por maioria, a turma negou provimento ao recurso especial.

Leia o voto vencedor.