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Plataforma de entregas

iFood deve reintegrar e indenizar entregador excluído sem motivo

Magistrado paulista concluiu que a empresa não conseguiu demonstrar ter informado previamente o trabalhador sobre sua exclusão da plataforma.

Da Redação

sexta-feira, 7 de junho de 2024

Atualizado às 12:14

Um entregador do iFood que foi banido da plataforma sem aviso prévio e sem justificativa terá seu perfil reativado e será indenizado em R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da juíza de Direito Débora Custódio Santos Marconi, da 1ª vara Cível de Osasco/SP, que considerou que a empresa não comprovou ter avisado o trabalhador previamente sobre sua exclusão da plataforma.

O entregador relatou que se vinculou ao aplicativo do iFood em abril de 2023 e, desde então, realizou mais de 770 entregas, acumulando uma nota de 98,9 pontos no aplicativo. No entanto, após quatro meses, teve sua conta desativada por suposta violação aos termos e condições de uso, sem qualquer justificativa ou aviso prévio.

Diante disso, ajuizou uma ação pedindo sua reintegração à plataforma e condenação da empresa ao pagamento por lucros cessantes de R$ 600 por semana durante o período em que ficou desativado, além de danos morais por R$ 15 mil.

 (Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Entregador excluído do IFood sem aviso e justificativa será indenizado pela empresa.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Em defesa, a empresa alegou que a rescisão contratual ocorreu por suspeita de fraude, devido à coincidência de dados do cliente e do motorista em pedidos cancelados. Além disso, mencionou que o entregador já havia sofrido bloqueios temporários antes do bloqueio definitivo de seu cadastro, sendo alertado sobre práticas que ensejariam a rescisão do contrato.

Ao avaliar a ação, a juíza destacou que, nos Termos e Condições de Uso da plataforma, há previsão de rescisão do contrato e desativação da conta pela plataforma, com aviso prévio de três dias, caso o motorista deixe de cumprir as condições estabelecidas pela empresa.

No entanto, a magistrada observou que, no caso concreto, além de a empresa não ter comprovado o aviso prévio, também não demonstrou que o entregador efetivamente violou os termos e condições de uso. Ela apontou que as provas apresentadas pela empresa eram unilaterais e incompreensíveis, não demonstrando minimamente as alegadas violações.

"Portanto, a desativação da conta do réu foi realizada de forma abusiva, sendo de rigor que seja restabelecido seu acesso. Tendo a ré praticado ato ilícito e descumprido o contrato firmado com o autor, deve ainda responder pelos prejuízos causados."

Com isso, a juíza determinou que o iFood reintegre o entregador à plataforma e o indenize por lucros cessantes em R$ 600 por cada semana que ficou sem trabalhar, além de uma indenização por danos morais em R$ 3 mil.

O escritório Engel Advogados atua pelo entregador.

Leia a decisão.

Engel Advogados

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