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Direito do Trabalho

Juiz nega adicional de insalubridade a propagandista farmacêutica

Magistrado considerou que a trabalhadora não está enquadrada nas condições que conferem o adicional de insalubridade, com fundamento no anexo 14 da NR-15.

Da Redação

sexta-feira, 7 de junho de 2024

Atualizado às 14:53

Juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 3ª vara do Trabalho de Boa Vista/RR, negou o pedido de adicional de insalubridade feito por uma propagandista farmacêutica. De acordo com o magistrado, a trabalhadora não realizava atividades que envolvessem contato permanente com pacientes, animais, material infecto-contagiante ou outros ambientes destinados aos cuidados da saúde humana.

O caso

A propagandista entrou com uma reclamação trabalhista solicitando que a empresa de representação farmacêutica fosse condenada ao pagamento do adicional de insalubridade. Ela alegou que suas funções incluíam visitas a médicos em hospitais, clínicas, farmácias e laboratórios para promover produtos farmacêuticos representados pela empregadora.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a função exercida pela trabalhadora não apresentava risco de insalubridade, uma vez que suas atividades se restringiam a visitas para divulgar a qualidade dos produtos, bem como sua posologia e indicações.

 (Imagem: Freepik)

Juíza nega insalubridade a propagandista farmacêutica sem contato com pacientes.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o juiz concluiu que, após uma detalhada avaliação dos riscos associados às atividades da propagandista, "a reclamante não está enquadrada nas condições que conferem o adicional de insalubridade, com fundamento no anexo 14 da NR-15". Ele destacou que a trabalhadora não realizava atividades em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, nem manipulava objetos de uso desses pacientes que não tivessem sido previamente esterilizados.

Além disso, o magistrado verificou que a propagandista não realizava atividades em contato permanente com pacientes, animais ou material infecto-contagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação ou outros estabelecimentos de saúde. Segundo ele, as visitas da propagandista aos hospitais e clínicas se limitavam aos setores de consultórios.

Diante dessas constatações, o juiz julgou improcedente a ação trabalhista, negando o pedido de adicional de insalubridade.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia patrocina a causa.

Leia a sentença.

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