STJ julga tributo em vendas a pessoas físicas na Zona Franca de Manaus
A decisão de afetar os recursos ao rito repetitivo visa evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores e garantir que a interpretação do STJ prevaleça, contribuindo para a previsibilidade nas relações comerciais.
Da Redação
sexta-feira, 7 de junho de 2024
Atualizado às 16:08
A 1ª seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.239), irá definir tese sobre a incidência da contribuição PIS/Cofins sobre as receitas geradas pelas vendas de mercadorias de origem nacional realizadas a pessoas físicas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus.
O que é a Zona Franca de Manaus?
A ZFM - Zona Franca de Manaus foi criada em 1967 como uma área de livre comércio com incentivos fiscais para desenvolver a região amazônica. Em 2013, esses incentivos foram prorrogados até 2073. A ZFM visa criar um centro industrial, comercial e agropecuário na Amazônia, superando as dificuldades locais e a distância dos centros consumidores.
Ao afetar os REsps 2.093.050 e 2.093.052 ao rito dos repetitivos, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais em segunda instância ou no STJ sobre o tema. A medida visa uniformizar o entendimento sobre a questão, evitando decisões conflitantes nos tribunais inferiores.
O relator dos recursos, ministro Gurgel de Faria, destacou a importância da decisão, afirmando que, além de a controvérsia nunca ter sido discutida no sistema de precedentes qualificados, existem múltiplas ações sobre o tema. "Apenas na base de dados do STJ, foram localizados oito acórdãos e 361 decisões monocráticas tratando da matéria", afirmou o ministro. Ele ressaltou que a definição da tese contribuirá para a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações comerciais envolvendo a Zona Franca de Manaus.
A decisão de afetar os recursos ao rito dos repetitivos foi tomada para assegurar uma análise aprofundada e uniforme da questão, proporcionando uma orientação clara e vinculante para as instâncias inferiores.
Com a suspensão da tramitação dos recursos relacionados ao tema, o STJ busca evitar a proliferação de decisões divergentes e garantir que a interpretação do Tribunal Superior prevaleça.