Moraes suspende lei do RJ que obriga escolas a estenderem promoção a cliente antigo
Liminar do ministro será submetida a referendo do plenário.
Da Redação
sexta-feira, 7 de junho de 2024
Atualizado às 10:51
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, deferiu liminar para suspender a aplicação de lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava instituições privadas de ensino a estenderem a clientes já existentes os mesmos benefícios e promoções disponibilizados a novos clientes.
A medida cautelar foi proferida na ADIn 7.657, movida pela Confenen - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, e ainda será examinada pelo plenário do STF.
A lei 10.327/24 modificou o artigo 1º, parágrafo único, inciso VI, da lei estadual 7.077/15. Com a mudança, passou-se a exigir que todos os prestadores de serviços educacionais privados, em qualquer nível e incluindo atividades extracurriculares como academias de ginástica, ofereçam aos clientes preexistentes as mesmas condições oferecidas aos novos durante promoções e na adesão de planos.
Na análise preliminar, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a lei do Rio de Janeiro ultrapassou os limites da competência estadual para legislar concorrentemente sobre consumo e contrariou a lei Federal 9.870/99, que rege os preços dos serviços educacionais privados. Segundo esta legislação Federal, é facultado às instituições de ensino privado definir diferentes condições contratuais para a oferta de vantagens e benefícios aos seus alunos.
Jurisprudência
Em 2021, o plenário da Corte, em julgamento virtual de uma ADIn, já havia julgado inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes. Relembre aqui.
- Processo: ADIn 7.657
Leia a íntegra da decisão.