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Sumiço virtual

Rock in Rio 2022: Publicado edital de chamamento por furto de ingresso

Consumidores não puderam acessar e usufruir do evento devido a problemas na prestação de serviços pela empresa de ingressos.

Da Redação

quinta-feira, 6 de junho de 2024

Atualizado às 17:01

Nesta quinta-feira, 6, foi publicado edital de chamamento dos consumidores lesados pelo sumiço e furto de ingressos virtuais do Rock in Rio 2022. A publicação, realizada pela 7ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, visa informar e convocar todos os consumidores que não puderam acessar e usufruir do evento devido a problemas na prestação de serviços pela empresa Ingresso.com.

O edital de intimação, conforme o artigo 94 do CDC, tem prazo de 30 dias e foi expedido nos autos de ação civil pública movida pelo Ibraci - Instituto Brasileiro de Cidadania contra a empresa Ingresso.com. O juiz auxiliar Eric Scapim Cunha Brandão determinou a publicação do edital para dar publicidade e ciência a todos os consumidores afetados.

 (Imagem: Ricardo Borges/Folhapress)

Consumidores tiveram ingressos virtuais furtados e não poderam acessar o evento.(Imagem: Ricardo Borges/Folhapress)

A ação movida pelo Ibraci solicita que a empresa de ingresso seja condenada ao pagamento de compensação por danos morais individuais e à restituição dos valores pagos pelos ingressos, com juros e correção. Os consumidores devem comprovar que adquiriram ingressos junto à empresa para o Rock in Rio 2022 e que não puderam acessar e usufruir do evento devido a falhas no serviço, incluindo:

  • Sumiço dos ingressos da conta dos consumidores;
  • Furto de ingressos com transferências indevidas para terceiros;
  • Falta de acesso à conta devido a problemas com logins e senhas e impossibilidade de recuperação de senha.

Os consumidores lesados devem se manifestar e podem intervir no processo como litisconsortes, conforme previsto no artigo 94 do CDC. O edital serve para assegurar que todos os interessados sejam devidamente intimados e possam exercer seus direitos no processo judicial.

Atua no caso o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Ibraci.

  • Processo: 0844828-74.2022.8.19.0001

Veja o edital.

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