CFM não pode proibir médicos de divulgarem titulações de pós-graduação
A decisão atendeu a um pedido da ação civil pública movida pelos médicos da Abramepo - Associação Brasileira de Médicos.
Da Redação
quinta-feira, 6 de junho de 2024
Atualizado às 15:04
Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª vara Federal Cível da SJ/DF, autorizou que médicos divulguem suas titulações de pós-graduação lato sensu, reconhecidas pelo MEC, sem sofrer as restrições impostas pelo CFM.
A ação civil pública, movida pela Abramepo - Associação Brasileira de Médicos, contestou a validade das resoluções do CFM que limitam a divulgação, por médicos, de títulos de pós-graduação lato sensu emitidos por instituições validadas pelo MEC. A associação argumentou que tais restrições excedem o poder regulamentar do CFM e violam a lei 3.268/57, que rege o exercício legal da medicina, além de infringir a Constituição Federal.
O juízo, em liminar, autorizou que os médicos representados pela Abramepo divulguem suas especializações sem risco de punições disciplinares.
Ao julgar, a magistrada ressaltou que restringir os médicos de publicizar suas titulações de pós-graduação lato sensu obtidas em instituições reconhecidas pelo MEC, através de resolução ou ato normativo infralegal, não encontra respaldo no ordenamento jurídico. Ela afirmou que essa restrição viola o princípio constitucional da legalidade e as liberdades individuais.
"O profissional médico possui a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC, devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Res. 1.974/11 ou do Código de Ética Médica", acrescentou.
Assim, a juíza confirmou a tutela de urgência e julgou procedentes os pedidos, assegurando aos médicos representados pela associação o direito de divulgar e anunciar suas respectivas titulações de pós-graduação lato sensu, desde que devidamente reconhecidas pelo MEC.
O processo tramita sob sigilo.
- Processo: 1105252-86.2023.4.01.3400