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STF anula leis de GO que reduziam em 65% honorários de procuradores

Para os ministros, parcela tem natureza salarial e não pode ser reduzida para incentivar redução de dívidas tributárias.

Da Redação

quinta-feira, 6 de junho de 2024

Atualizado às 13:12

O plenário do STF declarou inconstitucionais as normas de Goiás que reduziram em 65% os honorários advocatícios de sucumbência devidos aos procuradores do Estado em casos de débitos tributários. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 4 de junho, no julgamento da ADIn 7.615.

A ação foi movida pela Anape - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal contra as leis estaduais 22.571/24 e 22.572/24, que tratam da negociação de débitos relativos ao IPVA, ao ICMS e ao ITCMD.

O governo de Goiás argumentou que incentivar a quitação antecipada dos débitos aumentaria a arrecadação estadual e reduziria a carga de trabalho dos procuradores.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

STF anula leis de GO que reduziam em 65% honorários de procuradores.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Em maio, o relator, ministro Nunes Marques, havia concedido liminar para suspender os dispositivos, fundamentando que as normas violavam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual, conforme a Constituição Federal (artigo 22, inciso I).

No julgamento do mérito, o ministro Nunes Marques destacou que as normas também afrontavam o CPC, que garante aos advogados públicos o direito aos honorários de sucumbência. Ele reiterou o entendimento do STF de que essa parcela tem natureza remuneratória e, portanto, não pode ser reduzida para incentivar a quitação de dívidas tributárias.