Empresa do Mercado Livre é condenada em R$ 80 mi por verbas não pagas
Magistrado de Osasco/SP determinou os efeitos da condenação ao período de fevereiro de 2022 a setembro de 2023.
Da Redação
quinta-feira, 6 de junho de 2024
Atualizado às 09:25
A empresa de tecnologia Meli Developers Brasil, criada pelo Mercado Livre, deve indenizar seus empregados e ex-empregados no valor de R$ 80 milhões. A condenação decorre de diferenças vencidas relativas a reajustes salariais, horas extras, reflexos, diferenças de adicional noturno e reflexos, além de multas.
A ação foi proposta pelo Sindpd/SP - Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo contra a empresa, que atua no desenvolvimento de softwares e soluções de tecnologia. O sindicato acusa a empresa de descumprir a convenção coletiva de trabalho, resultando em pagamentos inferiores aos devidos aos funcionários.
Em defesa, a Meli Developers afirmou não reconhecer o Sindpd/SP como representante de seus empregados e, consequentemente, não segue a convenção coletiva da categoria. Também alegou que pertence ao conglomerado Mercado Livre, cuja atividade principal é o comércio eletrônico, e não a tecnologia da informação.
No entanto, ao avaliar a ação, o juiz do Trabalho substituto Ricardo Tsuioshi Fukuda Sanchez, da 3ª vara do Trabalho de Osasco/SP, não acolheu a defesa da empresa, destacando que o desenvolvimento de atividades de TI pela empresa é fato incontroverso.
"A realidade do grupo corresponde à atividade de comércio eletrônico. O objetivo da MELI é o desenvolvimento de softwares e de outras soluções de tecnologia. Tratam-se de duas realidades distintas, que demandam tratamento jurídico separado, até porque não abrangem atividades que se enquadrariam como similares ou conexas."
Com isso, o magistrado entendeu que os empregados da Meli Developers Brasil devem ser enquadrados nos termos da convenção coletiva de trabalho 2022/2023, conforme solicitado pelo sindicato, que indicou uma lista de direitos diferentes daqueles previstos nas normas coletivas aplicadas pela empresa.
O juiz citou precedentes e a Súmula 239 do TST, que trata de empregados de empresa de processamento de dados que prestam serviços a banco do mesmo grupo econômico, esclarecendo que esses não podem ser considerados bancários à primeira vista.
Além das verbas trabalhistas relativas ao período de fevereiro de 2022 a setembro de 2023, a empresa também foi condenada a pagar contribuições assistenciais e multa por falta de recolhimento ao sindicato, considerado representante legítimo dos trabalhadores.
Ao todo, 5 mil pessoas poderão ser beneficiadas com a decisão. Se a condenação for confirmada, cada uma delas receberá, em média, R$ 16 mil, sem considerar a correção monetária.
- Processo: 1001543-54.2023.5.02.0383
Leia a decisão.