Bancária com filho autista não poderá ser transferida, decide juiz
Magistrado considerou que necessidades do menor exigem permanência no município da residência.
Da Redação
quarta-feira, 5 de junho de 2024
Atualizado às 15:18
Caixa Econômica Federal não poderá transferir bancária para agência em um município distante de sua casa. A liminar foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Marcelo Rodrigues Lanzana Ferreira, da 1ª vara do Trabalho de Maricá/RJ, ao considerar as necessidades do filho autista da trabalhadora, que exigem permanência no município da residência.
Consta na inicial que a autora é moradora de Maricá, cidade da região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro. Funcionária há mais de doze anos na instituição financeira, a bancária permaneceu em atividade profissional na agência localizada no seu município de origem por sete anos consecutivos. Entretanto, em maio de 2024, foi transferida para a agência de Rio Bonito, cidade localizada a cerca de 45 km de distância de sua moradia.
A inicial aponta que a autora é ainda mãe de uma criança de 3 anos e 10 meses com autismo, que está em tratamentos contínuos na cidade de Maricá/RJ, com diversas terapias semanais para seu desenvolvimento. Por isso, solicitou judicialmente sua permanência na agência.
Após avaliar a documentação apresentada no processo, comprovando o diagnóstico de autismo do filho e considerando não haver justo motivo para a transferência da trabalhadora, o juiz concluiu que houve "abusividade na transferência da reclamante".
"A documentação acostada pela autora revela que o filho da Reclamante é portador de TEA - Transtorno do Espectro Autista - CID 10 F84.0 (autismo) e que necessita de tratamento contínuo com diversas terapias semanais para seu desenvolvimento, tais como: fonoaudiólogo, psicologia, terapia ocupacional, entre outras, conforme laudos e relatórios acostados."
Além disso, o magistrado ressaltou que a mulher sofreu o abalo emocional da trabalhadora com a notícia da transferência, tendo, inclusive, que se ausentar das atividades laborais por 45 dias, com emissão de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
"Está-se diante de um perigo de dano concreto, iminente, grave e de difícil reparação, pois a mudança de local de trabalho anunciada pelo banco empregador tem potencial para produzir prejuízo ao bem-estar da empregada e de sua família, em evidente afronta ao princípio da dignidade humana e aos direitos fundamentais da trabalhadora."
Dessa forma, o juiz deferiu a liminar, determinando ao banco que mantenha a trabalhadora na agência localizada na cidade de Maricá/RJ, nos mesmos moldes em que se encontrava antes de sua transferência.
O magistrado fixou também uma multa de R$ 5 mil, caso a Caixa Econômica Federal descumpra a decisão.
A bancária foi representada pelo AJS - Cortez & Advogados Associados.
- Processo: 0100640-85.2024.5.01.0561
Leia a decisão.