TRT-3 mantém justa causa de empregada de frigorífero com unhas grandes
Colegiado considerou a gravidade da falta e na necessidade de manter a higiene no ambiente de produção de alimentos.
Da Redação
quarta-feira, 5 de junho de 2024
Atualizado às 18:39
A Justiça do Trabalho ratificou a dispensa por justa causa de uma funcionária de um frigorífico, que trabalhava no setor de produção de alimentos e utilizava piercing na língua e mantinha as unhas grandes. A decisão foi confirmada pela 7ª turma do TRT da 3ª região, respaldando a sentença da 1ª vara de Trabalho de Ituiutaba em uma sessão ordinária realizada em março de 2024.
A trabalhadora contestou a justa causa e buscou uma indenização por danos morais, argumentando que a penalidade pelo uso do piercing era desproporcional. Ela afirmou que não houve intenção maliciosa, caracterizando a infração como uma falta de gravidade mínima.
Em seu relato, a trabalhadora mencionou três advertências anteriores, relacionadas ao tamanho das unhas, uso de brincos e ao piercing na língua. Alegou também que sofria assédio diário de colegas e do supervisor.
Destacou ainda que recebeu punições duplicadas pelo mesmo motivo (tamanho das unhas), primeiro com uma advertência e, posteriormente, com uma suspensão. Durante seu depoimento, afirmou que estava ciente, desde sua contratação, das proibições quanto ao uso de acessórios no setor de produção.
No seu voto, o desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho enfatizou que a aplicação da justa causa requer uma avaliação cuidadosa, exigindo provas concretas da gravidade da conduta, incumbindo à empregadora essa responsabilidade.
"Além disso, são requisitos para a dispensa do empregado por motivo justo a comprovação da prática da falta grave a ele atribuída, o nexo de causalidade entre a falta e a dispensa, a imediatidade entre a falta cometida e a punição, a gradação da pena, bem como a ausência de dupla punição para o mesmo fato."
Segundo o julgador, Ele ressaltou que a dispensa por justa causa é justificada quando há uma violação grave das obrigações contratuais, que comprometa a confiança essencial para a manutenção do vínculo empregatício.
"Em suma, deve haver adequação entre a falta e a penalidade aplicada, com correspondência substantiva entre a conduta infratora e a punição aplicada ao empregado, ou seja, deve haver harmônica conformidade entre a dimensão e extensão da falta cometida e a punição aplicada" , ressaltou o relator, reconhecendo que esses critérios foram observados no caso do frigorífico.
No processo, foram anexados diversos documentos de advertência e suspensão aplicadas à empregada. Entre os motivos, estão a falsificação de assinatura nos espelhos de ponto, o abandono de posto de trabalho sem justificativa, o descumprimento das normas de prevenção à covid-19 e o fato de usar unhas grandes, o que se repetiu meses depois e virou suspensão.
O desembargador ressaltou que, embora a suspensão e a advertência estivessem relacionadas ao mesmo motivo (unhas grandes no setor de produção), eram consequências de eventos distintos. "A advertência ocorreu em 9/10/18, enquanto a suspensão decorreu de uma reincidência, em 22/1/19", destacou.
Ele enfatizou a importância da higiene em uma empresa de produção de carnes, crucial tanto para a segurança do consumidor quanto para as inspeções sanitárias. "A persistência da funcionária em violar as normas justifica a dispensa por justa causa, especialmente considerando as medidas disciplinares anteriores, incluindo a progressão da punição", acrescentou.
O desembargador concluiu que a aplicação do artigo 482, "h", da CLT (ato de indisciplina), foi apropriada, mantendo a sentença que negou a reversão da justa causa, além de determinar a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT e a rejeição do pedido de indenização por danos morais.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.