TST mantém bloqueio de previdência privada de gerente que desviou R$ 2 milhões
A medida é para ressarcir a empresa de parte do valor desviado.
Da Redação
quarta-feira, 5 de junho de 2024
Atualizado às 15:23
A SDI-2 - Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST validou o resgate de cotas de previdência privada de um contador para devolver à empresa de alumínio parte dos R$ 2,2 milhões que ele desviou da empresa. De acordo com o colegiado, o próprio contador havia previamente autorizado o resgate, tornando a medida legal.
O contador, que era gerente de controladoria, foi demitido por justa causa após uma auditoria interna da empresa revelar que, durante dez anos, ele desviou os R$ 2,2 milhões ao inflar despesas pessoais e outros gastos para obter reembolsos indevidos. O esquema incluía a apresentação de notas fiscais falsas (inclusive de um estabelecimento de seu sogro) e despesas excessivas com táxi, cartórios e correios, entre outras irregularidades.
Na ação trabalhista, o contador tentou reverter a demissão por justa causa, mas a empresa apresentou um pedido contrário, buscando recuperar os valores desviados. Além de manter a justa causa, a sentença condenou o contador a pagar R$ 1,6 milhão à empresa e autorizou o abatimento de R$ 679 mil retirados do plano para o qual ele havia contribuído durante 22 anos.
A decisão considerou que, ao ser demitido, o contador havia reconhecido os desvios e autorizado o resgate das cotas. As testemunhas ouvidas na reclamação trabalhista confirmaram a validade da confissão da dívida redigida por ele e a procuração que autorizava a medida.
Com o esgotamento das possibilidades de recurso, o contador apresentou uma ação rescisória para anular a sentença, argumentando que o saque era ilegal. Segundo ele, a previdência privada deveria ser tratada como salário, pois seu objetivo é a subsistência do empregado e de sua família. Por terem natureza alimentar, esses recursos não poderiam ser usados para abater a dívida com a empresa.
A ação rescisória foi julgada improcedente pelo TRT da 2ª região, levando o contador a recorrer ao TST.
A relatora do recurso ordinário do contador, ministra Liana Chaib, explicou que, de fato, o CPC veda a penhora de salários e proventos de aposentadoria, regra que se estende aos planos de previdência privada. No entanto, no caso, não houve bloqueio das cotas. "Os créditos do ex-empregado junto à entidade de previdência privada foram destinados, por sua própria vontade e iniciativa, à restituição da importância desviada da empresa e devidamente confessada", destacou.
Ainda de acordo com a ministra, a sentença que validou a medida não apontou nenhum vício de consentimento no termo de confissão da dívida.
A decisão foi unânime.
O número do processo foi omitido pelo TST.