Inventário do Gugu: STJ valida agravo contra sentença em prestação de contas
Colegiado manteve acórdão impugnado que admitiu, no caso, o agravo de instrumento como via adequada para impugnar o ato judicial.
Da Redação
terça-feira, 4 de junho de 2024
Atualizado em 5 de junho de 2024 12:42
Ato judicial que aprova prestação de contas em inventário, mas determina que sejam complementadas, é uma decisão interlocutória ou uma sentença? A questão foi discutida nesta terça-feira, 4, pela 3ª turma do STJ.
O caso julgado envolve o inventário do apresentador Gugu Liberato, e a prestação de contas apresentada pela inventariante, sua irmã, Augusta Liberato, aos demais herdeiros, em ação apensada ao inventário.
Nesta ação paralela, foi proferida sentença que encerrou a prestação de contas, mas que também determinou a complementação dos cálculos. Contra essa decisão, foi interposto agravo.
O colegiado discutiu se o agravo é válido, considerando-se que impugna uma decisão interlocutória, ou se no caso deveria ser interposta apelação, por impugnar uma sentença.
Os ministros entenderam que, embora o juiz tenha rotulado como sentença, ele proferiu um ato judicial híbrido ou objetivamente complexo, com natureza e conteúdo modificados para uma decisão interlocutória.
Assim, validaram o agravo.
Veja o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi:
Voto da relatora
Ao votar, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o ato judicial que encerra a prestação de contas do inventariante apensada ao inventário possui natureza e conteúdo de sentença, razão pela qual cabe apelação. Contudo, destacou que, se o mesmo ato judicial também determinou a complementação das contas prestadas, o juiz proferiu um ato judicial híbrido ou objetivamente complexo, com natureza e conteúdo modificados para uma decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento.
Na análise do caso, a ministra considerou que, embora o juiz tenha rotulado o ato judicial como sentença, houve não apenas o julgamento de parte das contas prestadas, mas também a determinação de complementação da prestação de contas. Dessa forma, concluiu que o acórdão recorrido, que admitiu o agravo de instrumento como via impugnativa adequada, não merece reparo.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso.
- Processo: Resp 2.127.763