Juíza exclui médica de ação por erro médico em hospital público
Para magistrada, o servidor indicado como causador do dano somente pode ser acionado pela pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.
Da Redação
terça-feira, 4 de junho de 2024
Atualizado às 17:23
A juíza de Direito Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, 3ª vara Cível de São João de Meriti/RJ, excluiu médica do polo passivo de ação de erro médico ocorrido em hospital público. A magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado, mas aceitou a preliminar de ilegitimidade passiva em relação à médica, excluindo-a do processo e mantendo a responsabilidade objetiva do Poder Público.
Inicialmente, o juízo rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Estado do Rio de Janeiro, afirmando que o contrato de gestão com terceiros não afasta a responsabilidade objetiva do Poder Público conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal.
No entanto, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva em relação à médica, baseando-se no entendimento STF de que médicos servidores públicos só podem ser acionados regressivamente pelo próprio ente público.
Posteriormente, a médica interpôs embargos de declaração alegando omissão na decisão que não determinou expressamente sua exclusão do sistema processual e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
A juíza acolheu os embargos, determinando a exclusão do nome da médica da demanda e do sistema PJe, e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios. Contudo, a cobrança dos honorários ficará suspensa devido à gratuidade de justiça concedida à autora, conforme o art. 98, §3º do CPC.
A advogada Ruana Arcas, sócia do escritório João Bosco Filho Advogados, atua pela médica.
- Processo: 0816069-04.2023.8.19.0054
Veja a decisão.