MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza exclui médica de ação por erro médico em hospital público
Polo passivo

Juíza exclui médica de ação por erro médico em hospital público

Para magistrada, o servidor indicado como causador do dano somente pode ser acionado pela pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.

Da Redação

terça-feira, 4 de junho de 2024

Atualizado às 17:23

A juíza de Direito Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, 3ª vara Cível de São João de Meriti/RJ, excluiu médica do polo passivo de ação de erro médico ocorrido em hospital público. A magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado, mas aceitou a preliminar de ilegitimidade passiva em relação à médica, excluindo-a do processo e mantendo a responsabilidade objetiva do Poder Público.

Inicialmente, o juízo rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Estado do Rio de Janeiro, afirmando que o contrato de gestão com terceiros não afasta a responsabilidade objetiva do Poder Público conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal.

No entanto, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva em relação à médica, baseando-se no entendimento STF de que médicos servidores públicos só podem ser acionados regressivamente pelo próprio ente público.

 (Imagem: Freepik)

Juíza manteve responsabilidade objetiva do Poder Público.(Imagem: Freepik)

Posteriormente, a médica interpôs embargos de declaração alegando omissão na decisão que não determinou expressamente sua exclusão do sistema processual e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

A juíza acolheu os embargos, determinando a exclusão do nome da médica da demanda e do sistema PJe, e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios. Contudo, a cobrança dos honorários ficará suspensa devido à gratuidade de justiça concedida à autora, conforme o art. 98, §3º do CPC.

A advogada Ruana Arcas, sócia do escritório João Bosco Filho Advogados, atua pela médica.

Veja a decisão.

João Bosco Filho Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP