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3ª turma

STJ mantém apreensão de passaporte de devedor que imigrou para os EUA

O empresário, supostamente, teria vendido seus bens e fugido do país com a família para os Estados Unidos.

Da Redação

terça-feira, 4 de junho de 2024

Atualizado às 18:51

A 3ª turma do STJ, nesta terça-feira, 4, manteve decisão que determinou a apreensão do passaporte de um empresário, réu em um processo de falência. Por unanimidade, o colegiado considerou que o empresário imigrou com toda a família para os Estados Unidos poucos dias antes de a sentença condenatória transitar em julgado.

O empresário, devedor em um processo de falência que se arrasta há mais de dez anos, recorreu contra um acórdão do TJ/PI, que manteve a decisão de primeira instância determinando o bloqueio e a retenção de seu passaporte em uma ação de cumprimento de sentença. O empresário, falido, supostamente teria vendido seus bens e fugido do país com a família para os Estados Unidos.

No RHC impetrado no STJ, o empresário afirma que não foi demonstrado o esgotamento de todas as diligências disponíveis para localização de bens imóveis do executado.

 (Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

STJ mantém apreensão de passaporte de devedor que imigrou para os EUA.(Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

Ao votar, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o empresário alegou que não foram esgotadas todas as diligências disponíveis para a localização de seus bens imóveis.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o devedor está morando nos Estados Unidos, mas conseguiu impetrar o habeas corpus a partir de lá. "A situação é bem exótica para não dizer outra palavra (...) A pessoa imigrou com toda a família aos EUA pouco dias antes de transitar em julgado a sentença", disse a ministra.

Em seguida, a ministra enfatizou que, como o devedor está se furtando a cumprir suas obrigações alimentares e todas as medidas executivas típicas foram esgotadas, o passaporte do empresário deve continuar retido.

Por esses motivos, o recurso foi negado. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento da relatora.

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