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Calúnia

STF: 1ª turma torna Moro réu por insinuar que Gilmar Mendes vende decisões

PGR pede condenação criminal e indenização por danos morais. Moro se defende alegando que vídeo foi editado e retirado de contexto.

Da Redação

terça-feira, 4 de junho de 2024

Atualizado às 19:55

Nesta terça-feira, dia 4, a 1ª Turma do STF, por unanimidade, aceitou a denúncia contra o ex-juiz e atual senador Sergio Moro, tornando-o réu por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.

A denúncia por calúnia foi apresentada pela PGR após divulgação de um vídeo no qual o senador aparece, em uma festa junina, sugerindo que uma pessoa "compre um HC do Gilmar Mendes", insinuando que o ministro aceitaria suborno.

Veja o vídeo:

Na denúncia, a então vice-procuradora-Geral da República Lindôra Araújo afirmou que Moro sugeriu que o ministro pratica corrupção passiva.

Além da condenação criminal a Moro, a PGR pede indenização por danos morais a Gilmar Mendes.

Após a denúncia, Moro publicou vídeo nas redes sociais dizendo estar indignado. Ele afirmou que "pessoas inescrupulosas" publicaram vídeos editados com objetivo de indispor o senador contra a Suprema Corte, e que o vídeo foi retirado de um contexto de brincadeira, não contendo acusação contra qualquer ministro.

Relembre:

Defesa

O advogado de Sergio Moro, Luis Felipe Cunha, do escritório Gomes, Coelho, Bordin, Cunha e Seleme, afirmou que a denúncia é "divorciada da lei, desquitada da jurisprudência, separada dos fatos e cindida conjugalmente do bom senso". Preliminarmente, argumentou que a Corte não teria competência para julgar o senador, pois o fato ocorreu em junho/julho de 2022 e Moro foi eleito senador apenas em 2023. Ou seja, na data dos acontecimentos, não havia sequer campanha política em andamento.

No mérito, a defesa sustentou que a denúncia não especifica quando, onde, porque e em qual contexto as palavras foram proferidas.

Afirmou ainda que o vídeo foi editado, produzido por pessoas presentes no evento, manipulado maldosamente e divulgado em perfis sem qualquer relação com Moro. Assim, alegou violação ao art. 41 do CPP, pois a denúncia não descreveu os fatos com todas as circunstâncias pertinentes, tornando-a inepta e a conduta atípica, não configurando crime.

Ademais, a defesa destacou a retratação pública de Sergio Moro por meio de um vídeo com alcance significativo, o que, conforme o art. 143 do CP, extinguiria a punibilidade por ser realizada antes da prolação da sentença. O advogado ainda citou Martin Luther King: "A escuridão não pode expulsar a escuridão, o ódio não pode expulsar o ódio, só o amor pode fazê-lo".

Competência

A relatora, ministra Cármen Lúcia, seguida pelos pares, afirmou que a data de publicação da gravação foi, segundo a PGR, em abril de 2023, o que vincula o caso ao mandato de Sergio Moro, atraindo a prerrogativa de foro para julgamento pelo STF, conforme o art. 102, I, b da CF.

Materialidade

No mérito, a relatora afirmou que, para o recebimento da denúncia, basta a materialidade da conduta e indícios de autoria. Segundo ela, o acusado agiu com a nítida intenção de ofender e macular a honra objetiva do ofendido, buscando descredibilizar sua atuação como magistrado da mais alta corte do país.

A relatora enfatizou que, mesmo em um contexto de brincadeira, não se justifica a ofensa à honra de um magistrado. Além disso, destacou que a retratação não pode ser acolhida para absolvição, uma vez que o crime de calúnia é de ação penal pública condicionada à representação, sendo a retratação cabível apenas nos casos de calúnia e difamação em ações penais privadas.

Escolha pensada

Ministro Flávio Dino, ao votar, afirmou que a escolha do nome de Gilmar Mendes não foi aleatória, considerando que é de conhecimento público que o ministro julgou, diversas vezes, de modo restritivo, ações penais conduzidas por Moro.

Essa conexão, a ser esclarecida na instrução processual, traz peso ao fato, evidenciando uma escolha consciente em um momento infeliz, concluiu Dino.

O ministro ainda ressaltou que temos sentimentos instintivos de proteção contra a dor própria e daqueles que amamos. Ao analisar crimes contra a honra, afirmou que busca analisar se uma imputação dirigida a ele teria aptidão para provocar dor. Destacou que envergar a toga é uma responsabilidade elevada, devendo ser mantida conforme determina a CF, com reputação ilibada.

Pontuou que um magistrado que se corrompe e vende uma decisão é absolutamente incompatível com a função judicante e que há diferença entre dizer que um juiz é incompetente, "burro" e acusá-lo de trair a toga, ressaltando que esta última acusação é muito mais grave.

Dino também afirmou que "é muito raro que a pessoa case de manhã e se divorcie à tarde", referindo-se ao "divórcio" mencionado pelo advogado entre a denúncia e os fatos. Com essa metáfora, quis dizer que, na ação penal, a dilação probatória proporciona um período para que a hipótese de conformidade seja cuidadosamente analisada. Assim, Dino avaliou que, atualmente, cabe o recebimento da denúncia para que, durante a instrução processual, os fatos possam ser melhor examinados.

Veja os momentos:

Manifestação de Moro

Ainda nesta tarde, o senador manifestou-se na rede social X, afirmando que a improcedência da acusação será demonstrada na instrução processual.

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