STJ discute ônus da prova em exploração familiar da propriedade rural
Relatora do caso, ministra Nancy Andrighi destacou que 2ª seção pacificou o tema, mas que ainda há necessidade de uma tese repetitiva.
Da Redação
sábado, 8 de junho de 2024
Atualizado em 7 de junho de 2024 13:56
A Corte Especial do STJ determinou que os Resps 2.080.023 e 2.091.805, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, sejam julgados conforme o rito dos repetitivos. Estes recursos discutirão a responsabilidade pela prova de que uma pequena propriedade rural é explorada pela família para que seja considerada impenhorável, questão registrada como Tema 1.234 na base de dados do STJ.
Além disso, a Corte Especial decidiu suspender o andamento de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que abordem a mesma controvérsia em andamento nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no próprio STJ.
Necessidade de tese repetitiva
A ministra Nancy Andrighi observou que a necessidade de tratar a questão sob o rito dos repetitivos se justifica pelo volume de processos similares identificados na base de jurisprudência do STJ, que incluem 16 acórdãos e 681 decisões monocráticas.
Embora a 2ª seção tenha consolidado o entendimento em 2023, no julgamento do REsp 1.913.234, que atribui ao executado a responsabilidade de demonstrar a exploração familiar da pequena propriedade rural, ainda existem divergências históricas entre a 3ª e 4ª turmas sobre a matéria.
Antes do posicionamento uniformizado pela 2ª seção, as turmas de direito privado do STJ emitiam decisões conflitantes, o que motivava julgamentos inconsistentes nos tribunais inferiores, evidenciando a necessidade de uma manifestação definitiva do STJ através do rito dos repetitivos para proporcionar segurança jurídica.
"A importância do tema, que afeta as turmas da 1ª e da 2ª seção, justifica a sua análise pela Corte Especial, permitindo uma discussão mais ampla e participativa", ressaltou a ministra Nancy Andrighi.