Sem legitimidade, delegado recorre de decisão que relaxou prisão
Delegado argumentou que direito de zelar pela segurança pública é intrínseco às suas funções.
Da Redação
segunda-feira, 3 de junho de 2024
Atualizado em 4 de junho de 2024 09:00
Delegado de polícia de Goiás recorreu de decisão proferida por juíza de Direito que relaxou a prisão de suspeito de tráfico de drogas.
O homem havia sido preso em flagrante, mas a magistrada, na audiência de custódia, relaxou a prisão por considerar que se tratava de um "flagrante preparado".
Flagrante preparado
Ocorre quando a polícia provoca uma situação para prender alguém em flagrante delito, o que é considerado ilegal no Brasil. Nesse tipo de situação, a ação criminosa é instigada ou induzida pela polícia, de modo que o crime não ocorreria sem essa intervenção.
Baseando-se na súmula 145 do STF, ela entendeu que os requisitos do art. 302 do CPP não foram cumpridos, e assim, liberou o suspeito.
Inconformado com a decisão da magistrada, o delegado decidiu apresentar RESE - recurso em sentido estrito.
Ocorre que, consoante a legislação nacional, delegados não são partes legitimadas a recorrer. A capacidade postulatória em processos judiciais é atribuída ao Ministério Público, Defensoria Pública, advogados ou partes interessadas.
Capacidade postulatória
No recurso, o delegado afirma que, ao recorrer, pratica "inovação não tão recente", por entender que "o direito de zelar pela Saúde Pública está intrínseco" às suas funções.
Também afirmou que o art. 3º da lei 12.830/13 dá tratamento semelhante entre o delegado e membros do MP.
Segundo o delegado, a decisão da magistrada provocou prejuízo à sociedade, pois, há menos de 10 dias de ser solto, o suspeito foi preso, por ele, praticando nova conduta criminosa.
"Ora, se a capacidade postulatória de um Delegado de Polícia perante Vossa Excelência está regulado por dispositivo legal que dispensa tratamento isonômico aos demais auxiliares da justiça, não há razão para não admitir o presente recurso alegando falta de legitimidade, uma vez que a segurança pública ( Saúde Pública Incólume) é direito e responsabilidade de todos."
Ademais, afirmou que mesmo não sendo citado no CPP como auxiliar de Justiça, "ouso discordar da omissão uma vez que sem a Autoridade Policial a notícia crime não chega até o membro do MP, titular da ação penal, trabalhando como um extensão da atividade persecutória".
- Veja o recurso.