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Novatio legis?

Sem legitimidade, delegado recorre de decisão que relaxou prisão

Delegado argumentou que direito de zelar pela segurança pública é intrínseco às suas funções.

Da Redação

segunda-feira, 3 de junho de 2024

Atualizado em 4 de junho de 2024 09:00

Delegado de polícia de Goiás recorreu de decisão proferida por juíza de Direito que relaxou a prisão de suspeito de tráfico de drogas.

O homem havia sido preso em flagrante, mas a magistrada, na audiência de custódia, relaxou a prisão por considerar que se tratava de um "flagrante preparado".

Flagrante preparado

Ocorre quando a polícia provoca uma situação para prender alguém em flagrante delito, o que é considerado ilegal no Brasil. Nesse tipo de situação, a ação criminosa é instigada ou induzida pela polícia, de modo que o crime não ocorreria sem essa intervenção.

Baseando-se na súmula 145 do STF, ela entendeu que os requisitos do art. 302 do CPP não foram cumpridos, e assim, liberou o suspeito.

Inconformado com a decisão da magistrada, o delegado decidiu apresentar RESE - recurso em sentido estrito. 

Ocorre que, consoante a legislação nacional, delegados não são partes legitimadas a recorrer. A capacidade postulatória em processos judiciais é atribuída ao Ministério Público, Defensoria Pública, advogados ou partes interessadas.

 (Imagem: Reprodução/Facebook)

Delegado da Polícia Civil de Goiás recorreu de relaxamento de prisão. (Imagem: Reprodução/Facebook)

Capacidade postulatória

No recurso, o delegado afirma que, ao recorrer, pratica "inovação não tão recente", por entender que "o direito de zelar pela Saúde Pública está intrínseco" às suas funções. 

Também afirmou que o art. 3º da lei 12.830/13 dá tratamento semelhante entre o delegado e membros do MP. 

Segundo o delegado, a decisão da magistrada provocou prejuízo à sociedade, pois, há menos de 10 dias de ser solto, o suspeito foi preso, por ele, praticando nova conduta criminosa. 

"Ora, se a capacidade postulatória de um Delegado de Polícia perante Vossa Excelência está regulado por dispositivo legal que dispensa tratamento isonômico aos demais auxiliares da justiça, não há razão para não admitir o presente recurso alegando falta de legitimidade, uma vez que a segurança pública ( Saúde Pública Incólume) é direito e responsabilidade de todos."

Ademais, afirmou que mesmo não sendo citado no CPP como auxiliar de Justiça, "ouso discordar da omissão uma vez que sem a Autoridade Policial a notícia crime não chega até o membro do MP, titular da ação penal, trabalhando como um extensão da atividade persecutória".