Publicadas três novas súmulas da Turma Nacional de Uniformização
Da Redação
quarta-feira, 20 de junho de 2007
Atualizado às 14:48
TNU
Publicadas três novas súmulas da Turma Nacional de Uniformização
Foram publicadas no Diário da Justiça hoje as súmulas n°s 37, 38 e 39 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais - TNU (v. abaixo). As súmulas foram publicadas na Seção I do DJ, p. 798.
A TNU funciona junto ao Conselho da Justiça Federal - CJF, sendo presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, que hoje encerra seu mandato, o qual passará a ser exercido pelo ministro Gilson Dipp.
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SÚMULA N° 37
A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.
Referência:
Lei n° 8.213/91 (art. 16 e art. 77, §2º, inc. II)
Precedentes:
REsp. n. 639487/RS
PU n. 2003.40.00.700991-3 - Turma de Uniformização (julgamento 18.12.2003 - DJ 27.2.2004, Seção I)PU n. 2004.71.95.010306-6 - Turma de Uniformização (julgamento 13.2.2006 - DJ 24.3.2006, Seção I)
PU n. 2004.70.95.012546-1 - Turma de Uniformização (julgamento 13.2.2006 - DJ 23.5.2006, Seção I)
PU n. 2005.70.95.001135-6 - Turma de Uniformização (julgamento 27.3.2006 - DJ 05.5.2006, Seção I)
PU n. 2004.71.95.011459-3 - Turma de Uniformização (julgamento 25.4.2007 - DJ 14.5.2007, Seção I)
Publique-se.
Brasília, 31 de maio de 2007.
Ministro Fernando Gonçalves
Presidente da Turma Nacional de Uniformização
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SÚMULA N° 38
Aplica-se subsidiariamente a Tabela de Cálculos de Santa Catarina aos pedidos de revisão de RMI - OTN/ORTN, na atualização dos salários de contribuição.
Precedentes:
PU n. 2003.51.51.082642-7 - Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 - DJ 24.4.2007, Seção I)
PU n. 2003.51.51.088231-5 - Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 - DJ 24.4.2007, Seção I)
PU n. 2004.51.51.012070-5 - Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 - DJ 28.5.2007, Seção I)
PU n. 2004.51.51.061671-1 - Turma de Uniformização (julgamento 25.4.2007 - DJ 28.5.2007, Seção I)
Publique-se.
Brasília, 31 de maio de 2007.
Ministro Fernando Gonçalves
Presidente da Turma Nacional de Uniformização
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SÚMULA N° 39
Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/97).
Referências:
Lei n. 9.494/97, art. 1º-F
MP n. 2.180-35/2001Precedentes:
REsp n. 654745/RS
REsp n. 688301/SCAgRg no Ag n. 680.324/RS
AgRg no REsp n. 416911/PRPU n. 2003.51.53.001528-5 - Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2004.51.51.027456-3 - Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2002.51.51.014645-0 - Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2003.51.51.015636-7 - Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2003.51.60.009317-6 - Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2002.51.51.013783-6 - Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2003.51.55.000831-6 - Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n. 2003.51.66.000861-0 - Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
Publique-se.
Brasília, 31 de maio de 2007.
Ministro Fernando Gonçalves
Presidente da Turma Nacional de Uniformização
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