STJ discutirá natureza do porte ilegal de arma de uso permitido
Colegiado decidiu seguir tramitação dos processos com a mesma questão jurídica, por posição já pacificada nas turmas na Corte da Cidadania.
Da Redação
segunda-feira, 3 de junho de 2024
Atualizado às 14:55
A 3ª seção do STJ decidiu incluir o REsp 2.076.432, sob relatoria do ministro Messod Azulay Neto, no julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.
O recurso foi cadastrado como Tema 1.256, e abordará a natureza do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, descrito no art. 14 da lei 10.826/03, considerado de mera conduta e de perigo abstrato.
Apesar da existência de uma orientação consolidada nas turmas do STJ sobre o assunto, a 3ª seção optou por não suspender outros processos similares, devido à persistência de controvérsias em instâncias inferiores.
O ministro Azulay destacou que o STJ já possui 13 acórdãos e 261 decisões monocráticas tratando dessa questão. Ele também mencionou o papel da Cogepac - Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas no registro dessas decisões.
O julgamento por recursos repetitivos, regulamentado pelos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, permite a uniformização da interpretação de temas jurídicos que geram múltiplas ações, promovendo economia processual e segurança jurídica.
- Processo: REsp 2.076.432
Leia a decisão.