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Recurso repetitivo

STJ discutirá natureza do porte ilegal de arma de uso permitido

Colegiado decidiu seguir tramitação dos processos com a mesma questão jurídica, por posição já pacificada nas turmas na Corte da Cidadania.

Da Redação

segunda-feira, 3 de junho de 2024

Atualizado às 14:55

A 3ª seção do STJ decidiu incluir o REsp 2.076.432, sob relatoria do ministro Messod Azulay Neto, no julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.

O recurso foi cadastrado como Tema 1.256, e abordará a natureza do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, descrito no art. 14 da lei 10.826/03, considerado de mera conduta e de perigo abstrato.

Apesar da existência de uma orientação consolidada nas turmas do STJ sobre o assunto, a 3ª seção optou por não suspender outros processos similares, devido à persistência de controvérsias em instâncias inferiores.

 (Imagem: Freepik)

Em repetitivo, STJ vai definir se porte ilegal de arma de uso permitido é crime de mera conduta e perigo abstrato.(Imagem: Freepik)

O ministro Azulay destacou que o STJ já possui 13 acórdãos e 261 decisões monocráticas tratando dessa questão. Ele também mencionou o papel da Cogepac - Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas no registro dessas decisões.

O julgamento por recursos repetitivos, regulamentado pelos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, permite a uniformização da interpretação de temas jurídicos que geram múltiplas ações, promovendo economia processual e segurança jurídica. 

Leia a decisão.

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