TJ/SP concede ordem para interrupção parcial de gravidez de quíntuplos
Relator destacou excepcionalidade do caso e importância de ponderar entre o direito à vida da gestante e a inviabilidade dos fetos.
Da Redação
sábado, 1 de junho de 2024
Atualizado em 3 de junho de 2024 09:30
Por unanimidade, a 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu HC permitindo interrupção parcial de uma gravidez de quíntuplos, devido ao alto risco para a vida da gestante e a inviabilidade dos embriões.
A mulher se submeteu a fertilização in vitro e teve dois embriões implantados em seu útero. De forma rara e excepcional, esses embriões se subdividiram, resultando em cinco fetos, configurando uma gravidez de quíntuplos.
O casal procurou a Justiça pretendendo manter, pelo menos, a gestação dos gêmeos que estão em um dos sacos gestacionais, separado e independente do outro saco gestacional com outros três embriões, levando em conta, sobretudo, o biotipo da paciente.
A defesa destaca que o parecer clínico do médico que assistia a cliente, como também da clínica onde foi realizado o procedimento, era no sentido de que, pela idade e condições biológicas, a cliente não suportaria a gestação de quíntuplos, bem como de que havia grandes possibilidades de os embriões não evoluírem bem, com grandes riscos à vida da gestante.
Diante dos riscos severos para a saúde da gestante e dos próprios fetos, foi solicitada judicialmente a autorização para a redução embrionária.
O que é redução da gestação?
A redução fetal seletiva, ou redução embrionária, é um procedimento utilizado em gestações múltiplas para reduzir o número de fetos, a fim de diminuir os riscos associados, tanto para a mãe quanto para os fetos remanescentes. O objetivo da interrupção parcial da gestação é assegurar um melhor desfecho, com maiores chances tanto para a vida da mãe quanto para a vida dos filhos.
A ação foi inicialmente julgada improcedente pela vara Criminal de Olímpia/SP, com a justificativa de que o procedimento não é autorizado pelo CFM - Conselho Federal de Medicina.
O escritório impetrou HC ao TJ/SP, que inicialmente foi negado, e chegou a buscar o STJ, onde foi determinada a realização de audiência com médico perito para esclarecimentos. Ainda assim, o MP e o juízo de 1º grau mantiveram a negativa, porque, em suma, não teria ficado provado que a paciente não suportaria a gravidez.
A médica ouvida em perícia técnica, expert no assunto, foi bem clara e objetiva ao dizer que, diante das razões técnicas e éticas, de estudos e recomendações, é favorável ao pedido de redução fetal, com redução do saco gestacional com três embriões, tanto para preservar a vida da pessoa gestante, diminuindo o risco de morte e de doenças na gravidez múltipla, mas também para assegurar a saúde e possibilidade de sobrevivência dos fetos.
Ao receber a informação, o relator do caso no TJ, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, despachou com urgência à procuradoria de Justiça e, após manifestação, concedeu a ordem, autorizando a realização do procedimento de forma urgente.
Vida da gestante
O desembargador Luís Geraldo Lanfredi destacou em seu voto a excepcionalidade do caso e a necessidade de ponderar entre o direito à vida da gestante e a inviabilidade dos fetos.
O colegiado considerou que laudos médicos confirmaram que a gravidez de quíntuplos acarretaria um risco elevado de morte para a gestante, devido às complicações associadas a esse tipo de gestação múltipla, incluindo a possibilidade de hemorragia incontrolável durante o parto.
Ademais, estudos científicos apontaram para a baixíssima expectativa de vida extrauterina dos embriões, com altas chances de morte fetal prematura.
"Não me parece ter sido a falta de comprovação clínica acerca do risco de vida da paciente que ensejou a judicialização da questão, mas sim o receio de o corpo clínico em responder administrativa e penalmente pela interrupção parcial da gravidez, ainda que estivessem clinicamente certos da correção desta medida e tomada de decisão", diz o relator em seu voto.
A turma ressaltou o direito da mulher à autonomia sobre seu corpo e à saúde, alinhando-se com precedentes do STF e de cortes internacionais que destacam a importância de proteger os direitos das mulheres em situações de risco à vida e saúde.
No julgamento, também foram consideradas as orientações da FIGO - Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia, que recomendam a redução fetal em casos de gravidezes múltiplas de alto risco para melhorar os resultados maternos e fetais.
- Leia a substanciosa decisão.
O escritório Stefano Cocenza Advogados atou pelo casal.
- Processo: HC 2127799-55.2024.8.26.0000