Juiz Eleitoral anula ação contra políticos de PE que corria em vara Federal
Decisão invalidou atos realizados na Justiça Federal e reconheceu competência da Justiça Eleitoral para crimes relacionados a doações partidárias e corrupção em campanhas eleitorais.
Da Redação
sexta-feira, 31 de maio de 2024
Atualizado às 13:25
Ação penal envolvendo políticos pernambucanos foi invalidada por decisão do juiz Eleitoral José Raimundo dos Santos Costa, da 150ª Zona Eleitoral de Recife/PE, devido à absoluta incompetência da Justiça Federal para processar a ação.
No caso, o MPF denunciou diversas pessoas, no âmbito da Operação Turbulência, por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro, envolvendo repasses ilícitos em campanhas do partido PSB.
Inicialmente, o caso tramitava na 4ª vara Federal de Pernambuco. No entanto, o magistrado eleitoral, ao analisar o caso, entendeu que as investigações realizadas pela Justiça Federal estavam intrinsecamente ligadas a delitos eleitorais, corroborados por depoimentos de colaboradores.
O juiz ressaltou decisão do STF (HC 194.191 e 206.784) que reconheceu a competência absoluta da Justiça Eleitoral para apurar crimes relacionados a doações partidárias e corrupção vinculadas a campanhas eleitorais, resultando na transferência dos autos para a Justiça Eleitoral do Estado e anulando atos investigativos e processuais conduzidos por autoridades incompetentes.
A anulação da ação penal implicou na invalidade de todos os atos processuais, incluindo a denúncia do MPF. O magistrado determinou a intimação do MPE e, após o trânsito em julgado, o arquivamento do processo.
Operação Turbulência
A Operação Turbulência, iniciada em junho de 2016 pela PF, investigou suposto esquema de lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos em Pernambuco.
Segundo a PF, empresas de fachada eram usadas para movimentar grandes somas de dinheiro, que eram desviadas para contas de terceiros ou usadas na compra de bens, incluindo aeronaves.
Entre os alvos estavam empresários e políticos, com parte dos recursos sendo usada para financiar campanhas eleitorais, como a do ex-governador Eduardo Campos.
A operação resultou em prisões, apreensão de documentos e bloqueio de contas bancárias.
Os advogados Pierpaolo Bottini e Thiago Ferreira, da banca Bottini & Tamasauskas Advogados atuaram por um dos acusados.
- Processo: 0600004-09.2024.6.17.0149
Veja a sentença.