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Trabalhista

TRT-2: Empregado de aeroporto dispensado após acidente consegue estabilidade

Companhia aérea também foi condenada a pagar danos morais devido à negligência no acidente.

Da Redação

sexta-feira, 31 de maio de 2024

Atualizado às 17:30

Em decisão unânime, 16ª turma do TRT da 2ª região manteve estabilidade provisória de trabalhador que sofreu acidente de trabalho e foi, posteriormente, dispensado.

O funcionário, que coordenava a posição de uma escada próxima a uma aeronave no aeroporto, foi atropelado e prensado por um trator sem motorista em 2018. O acidente resultou em limitação dos movimentos do joelho esquerdo do profissional.

Segundo laudo pericial, o trabalhador apresentava incapacidade parcial e de caráter temporal indeterminado, pois as possibilidades terapêuticas ainda não teriam sido esgotadas.

 (Imagem: Renato S. Cerqueira/Ato Press/Folhapress)

Funcionário de aeroporto sofreu atropelamento e foi dispensado anos depois.(Imagem: Renato S. Cerqueira/Ato Press/Folhapress)

No acórdão, o relator, desembargador Nelson Bueno do Prado afirmou que, embora a licença previdenciária tenha terminado em julho de 2019, as lesões decorrentes do acidente levaram o trabalhador a ser submetido a cirurgias após o fim do vínculo empregatício, ocorrido em outubro de 2020.

A decisão destaca que o caso se enquadra na súmula 378 do TST, que prevê a possibilidade de reconhecimento da estabilidade provisória quando há doença profissional relacionada à execução do contrato de trabalho, constatada após a dispensa.

Como o período de garantia de emprego já havia transcorrido, a reintegração foi convertida em indenização substitutiva, equivalente aos salários, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e depósitos do FGTS, calculados desde a data da dispensa até o fim do período de estabilidade provisória.

O colegiado também concluiu que houve dano e culpa (negligência da reclamada) e, considerando a dor física, sofrimento, angústia, constrangimento moral e dificuldades cotidianas decorrentes da redução da capacidade do trabalhador, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Veja o acórdão.

Informações: TRT da 2ª região.

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