Norma mais benéfica: Mendonça restabelece saidinha a condenado por roubo
Para ministro, lei penal mais gravosa, que aboliu a saída temporária, não pode retroagir.
Da Redação
quinta-feira, 30 de maio de 2024
Atualizado às 11:11
Ministro André Mendonça determinou o restabelecimento dos benefícios de saída temporária ("saidinha") e trabalho externo a condenado por crime de roubo com emprego de arma de fogo cometido em 2020, data anterior às alterações realizadas, em 2024, na LEP - lei de execução penal.
No caso, o juízo de Ipatinga/MG havia concedido ao preso, em outubro e novembro de 2023, o direito de usufruir dos dois benefícios. No entanto, a lei 14.843/24 alterou a LEP e extinguiu a possibilidade da saída temporária nos casos de crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Com a alteração legislativa, o juízo da execução penal revogou as saídas temporárias e o trabalho externo do condenado, alegando que a nova norma tem natureza processual e deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso.
A defesa questionou o entendimento no TJ/MG e no STJ, mas a decisão do juízo singular foi mantida. Diante disso, impetrou HC no Supremo.
Na medida, a defesa argumentou que a lei penal mais gravosa não pode retroagir e, portanto, o sentenciado tem direito aos dois benefícios nos termos da redação anterior da LEP.
Norma mais benéfica
Ao concecer o HC, ministro André Mendonça verificou flagrante ilegalidade no caso. S. Exa. explicou que a norma penal não pode retroagir para alcançar fatos anteriores ao crime, a não ser que seja mais benéfica ao acusado.
No caso em questão, o preso cumpre pena por roubo e usufruía dos benefícios que, na redação anterior da LEP, eram vedados apenas a condenados por crimes hediondos com resultado morte.
Portanto, para o relator, como se trata de uma alteração legal mais gravosa, deve ser aplicada a norma vigente na época da prática do crime.
Derrubada de veto
A respeito do tema, na última terça-feira, 28, o Congresso derrubou veto do presidente Lula à trecho da lei 14.843/24 que proibia a saidinha de presos do semiaberto para visitar familiares.
Ao vetar o trecho, o presidente autorizava a saída para tal finalidade. Com a derrubada, os detentos em regime semiaberto não poderão mais sair temporariamente, mesmo para visitar familiares, em feriados e datas comemorativas.
O benefício será mantido apenas a quem sair para estudar (ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes). O apenado pode pedir até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso.
- Processo: HC 240.770
Veja a decisão de Mendonça.
Informações: STF.