STF dá 72h para governo de SP esclarecer edital de câmeras corporais
Ministro Luís Roberto Barroso aguarda manifestação do governo paulista a respeito das normas de gravação ininterrupta, armazenamento das imagens captadas e outras especificações do edital.
Da Redação
quinta-feira, 30 de maio de 2024
Atualizado às 12:27
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, concedeu prazo de 72 horas para que o governo do Estado de São Paulo se manifeste acerca do edital de aquisição de câmeras corporais para a Polícia Militar.
O despacho do ministro foi dado em representação feita pela DPE/SP e por entidades de defesa dos Direitos Humanos questionando aspectos do edital.
Ministro Barroso solicitou que o governo preste informações a respeito das normas de gravação ininterrupta, prazo de armazenamento das imagens captadas e políticas públicas para distribuição das câmeras aos batalhões envolvidos em operações policiais.
S. Exa. também indagou acerca da conformidade do edital às diretrizes para uso de câmeras corporais, estabelecidas pelo ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em 28/4/22.
Após a resposta do governo paulista, o ministro decidirá, ainda sem prazo definido, se o edital deverá, ou não, ser mantido. A PGR e o MP/SP também devem se manifestar.
O edital
Divulgado na última semana, o edital estipula que a gravação poderá ser acionada pelo policial, ou por um centro de operações da polícia, permitindo a interrupção da gravação durante as operações.
O documento também recebeu críticas de organizações da sociedade civil. A elas, a secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo informou que o edital foi elaborado com base em estudos técnicos e na análise da experiência de uso da tecnologia por forças de segurança em outros países.
Pedidos
Na petição encaminhada ao STF, a Defensoria e as entidades solicitam que Barroso assegure que o edital preveja câmeras com gravação automática, independentes da ativação pelo policial ou por um gestor remoto.
As partes requerem, ainda, que as câmeras sejam destinadas a batalhões operacionais e que as gravações sejam armazenadas por 60 dias.
- Processo: SL 1.696
Veja o despacho.