MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB irá ao STF para pedir mudança na composição do TST
ADIn

OAB irá ao STF para pedir mudança na composição do TST

A iniciativa visa possibilitar que todos os desembargadores trabalhistas, independentemente de sua origem, possam ascender ao TST.

Da Redação

quarta-feira, 29 de maio de 2024

Atualizado às 14:41

O Conselho Pleno da OAB aprovou uma proposta de ADIn que visa promover alterações na composição do TST. A iniciativa, que teve origem no colégio de presidentes das seccionais da OAB, busca permitir que todos os desembargadores trabalhistas, independentemente de sua origem, possam ascender ao TST. A proposta foi relatada pela conselheira federal Maria Eugênia de Oliveira (RO).

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que apenas desembargadores do TRT oriundos da magistratura de carreira podem ser indicados para o TST. Esta restrição impede que desembargadores do Quinto Constitucional, oriundos da advocacia ou do Ministério Público, sejam promovidos ao TST.

A conselheira argumenta que não houve uma intenção deliberada dos legisladores em impedir a ascensão dos desembargadores do Quinto Constitucional ao TST. Ela sugere que o Conselho Federal da OAB proponha uma ADIn para declarar parcialmente inconstitucional a expressão "oriundos da magistratura de carreira", contida no artigo 111-A, inciso I, da Constituição Federal.

 (Imagem: Raul Spinassé/CFOAB)

Conselho Pleno da OAB aprova ADIn para mudança na composição do TST.(Imagem: Raul Spinassé/CFOAB)

O voto da relatora afirma que a atual diferenciação "viola o princípio da igualdade, na medida em que diferencia indevidamente pessoas em situações semelhantes". Ela explicou ainda que a previsão constitucional atual cria um obstáculo para o desenvolvimento dos objetivos do Estado Democrático de Direito.

"Ao revés da realidade, essa previsão constitucional limitada em sua literalidade pelo dispositivo criando categorias distintas de desembargadores: os carreiristas, que podem ser eventualmente indicados ao TST nas vagas destinadas aos TRTs; e os oriundos do Quinto Constitucional, que não podem subir para o TST."

Maria Eugênia de Oliveira também destacou que, para o STJ, não há essa limitação de que os desembargadores do Quinto Constitucional ascendam ao Tribunal. "Enquanto o TST, taxativamente, exige que os desembargadores sejam 'oriundos da magistratura de carreira', sendo que para o STJ não há qualquer limitação, de modo que podem ser tanto os desembargadores do Quinto Constitucional quanto aqueles de carreira", disse em seu voto.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...