STF condena Kajuru por chamar ex-deputado de "trombadinha"
Ministros entenderam que as manifestações ultrapassaram os limites da imunidade parlamentar.
Da Redação
quarta-feira, 29 de maio de 2024
Atualizado às 12:13
A 1ª turma do STF determinou, por maioria, que o senador Jorge Kajuru deve indenizar em R$ 40 mil por danos morais o ex-deputado Federal Alexandre Baldy devido a ofensas publicadas em redes sociais. Kajuru publicou vídeos chamando-o de "corrupto", "trombadinha", e "malandrinho" e alegando que seu casamento foi motivado por interesses materiais.
Porém, tanto a 1ª instância quanto o TJ/DF rejeitaram o pedido, argumentando que as declarações foram feitas pelo senador dentro do Senado Federal e estavam relacionadas ao exercício do mandato, estando, portanto, protegidas pela imunidade parlamentar.
Na ação impetrada por Alexandre Baldy ao STF, a ministra Cármen Lúcia rejeitou o recurso individualmente. Ela considerou que a alteração da decisão exigiria a revisão de fatos e provas, uma ação não permitida nesta fase do processo. Em resposta, os advogados de Baldy entraram com um agravo regimental para que a turma revisasse o caso.
Leia o voto da relatora.
No julgamento pelo colegiado, ficou prevalecido o voto do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu da relatora e aceitou o recurso. Moraes argumentou que as ações do senador Kajuru não estavam relacionadas às suas funções parlamentares e excediam a proteção da imunidade parlamentar, tendo clara intenção de ofender e difamar Baldy.
"Ao eleitor interessa saber fatos concretos que possam desabonar a conduta dos ocupantes de cargos ou mandatos públicos. Ofensas e picuinhas em nada contribuem para o debate de ideias que deve prevalecer segundo o marco civilizatório."
Moraes também lembrou que o Código Civil responsabiliza indivíduos por atos ilícitos que violem direitos e causem danos morais.
O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Luiz Fux. A ministra Cármen Lúcia, no entanto, manteve seu voto original, permanecendo vencida na decisão.
Leia o voto de Moraes.
- Processo: ARE 1.422.919