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Danos morais

Tirullipa indenizará por baixar sunga de drag queen na Farofa da Gkay

O humorista, embora devidamente citado, não apresentou contestação no caso.

Da Redação

terça-feira, 28 de maio de 2024

Atualizado às 18:35

Juiz de Direito Felipe Salinas Cavina, da 1ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que Tirullipa pague uma indenização de R$ 25 mil à drag queen Halessia por baixar sua sunga durante uma brincadeira na "Farofa da Gkay". 

No evento, o humorista realizou ações semelhantes com outros participantes, o que resultou em sua expulsão da festa. Na época, Migalhas conversou com um especialista para analisar se a atitude do humorista poderia ser considerada crime.

O caso

Consta nos autos da ação que durante uma brincadeira na "Farofa da Gkay", conhecida como "banheira do Gugu", Tirullipa abaixou a sunga de Halessia enquanto ela estava imobilizada, expondo suas partes íntimas aos presentes no local e a um amplo público à distância, devido à transmissão do evento por canais de televisão e plataformas de streaming. Diante disso, Halessia solicitou uma indenização por danos morais em razão do ocorrido.

Embora devidamente citado, o humorista não apresentou contestação.

 (Imagem: Leco Viana/Thenews2/Folhapress | Reprodução Instagram)

Tirullipa indenizará por baixar sunga da drag queen na Farofa da Gkay.(Imagem: Leco Viana/Thenews2/Folhapress | Reprodução Instagram)

Na análise, o juiz, em virtude da revelia do réu, presumiu como verdadeiras as alegações descritas na inicial, reforçadas pelas notícias apresentadas e por prints de postagens no Instagram que reproduziram o momento.

O magistrado destacou que a conduta do humorista violou os direitos à intimidade, à honra e à imagem da requerente, expondo partes íntimas de seu corpo a milhares de pessoas, sem consentimento para tal exposição. Assim, em sua visão, configurou-se um ato ilícito, resultando no dever do réu de reparar os danos, especialmente morais.

Na avaliação do juiz, os fatos descritos na inicial são daqueles que presumem a ocorrência de danos morais, independentemente de análises detalhadas sobre as circunstâncias específicas do caso, dada a gravidade da violação dos atributos da personalidade, que extrapolam o mero aborrecimento. "Desta forma, o dano descrito deve ser indenizado", concluiu.

Assim, julgou procedente a ação, condenando Tirullipa ao pagamento de R$ 25 mil para Halessia a título de danos morais.

O escritório Cortez de Carvalho e Furegate Advogados atua na causa. 

Leia a sentença.

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